Bens arrestados

Justiça decreta arresto de bens de Luiz Estevão

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23 de maio de 2002, 13h16

O juiz da 19ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, decretou o arresto dos bens do Grupo OK – Construções e Incorporações S/A, cujo acionista controlador é o ex-senador, Luiz Estevão. O ex-senador é acusado de desviar recursos das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A ação cautelar de arresto dos bens de Luiz Estevão foi proposta pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão da AGU.

Com a decisão, os bens de Luiz Estevão são a garantia da ação de execução, que a AGU promoverá nos próximos dias, para ressarcimento dos cofres públicos de R$ 251 milhões, total de recursos desviados de acordo com o Tribunal de Contas da União. Esses bens estavam indisponíveis por decisão administrativa do TCU, que venceu no dia 22/5.

O juiz reconheceu que é “inquestionável que a empresa e seu acionista controlador valem-se de diversos artifícios fraudulentos com intuito de lesar os seus credores ou frustrar a execução”, citando a transferência de bens e a constituição de pessoas jurídicas em nome de terceiros.

O próprio Luiz Estevão foi designado pelo juiz depositário dos bens. Caso ele venda algum imóvel sem ordem judicial poderá responder a processo e inclusive ser preso.

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