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União deve retirar nota de site contra escritório, decide juiz.

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23 de maio de 2002, 10h27

O juiz da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Roger Raupp Rios, mandou a União retirar do site www.agu.gov.br a nota referente à representação ético-disciplinar feita na OAB-RS contra o escritório Camargo, Coelho, Maineri e Advogados Associados. Caso contrário, deve pagar multa diária de R$ 1.000,00.

O escritório entrou com uma Ação Ordinária de reparação de danos contra a União e pedido de tutela antecipada para retirar a nota do site. Na ação, os advogados lembraram que a notícia sobre a representação foi divulgada pela Radiobrás, pelo jornalista Diego Casagrande, em sua coluna, pelo site Consultor Jurídico e pelos principais jornais de Porto Alegre.

De acordo com Rios, “além de se confundir com o mérito da demanda, pois não compatível com este juízo de cognição sumária a verificação da responsabilidade pelo ‘vazamento’ das informações relativas à representação ética em questão, tem por objeto, o presente requerimento antecipatório apenas a veiculação levada a efeito pela AGU no site www.agu.gov.br, o que, sem qualquer dúvida, legitima a União para o referido momento processual”.

Para a União, a publicação de eventual sentença condenatória como pretende os autores, “teria condão de substituir o direito de resposta a que faz referência o Capítulo IV da Lei nº 5.250/67, para qual confere o parágrafo 2º do respectivo artigo 29 o prazo decadencial de 60 dias”.

Segundo o juiz, “o indeferimento da antecipação, este sim, deixa os demandantes expostos à lesão irreparável e continuada de sua honra e imagem”.

“Não deferir a liminar, presentes os fundamentos jurídicos, seria deixar perecer, de modo contínuo, o direito dos demandantes. Vale dizer, o indeferimento da liminar causa gravame muito maior aos demandantes que à demandada”, disse o juiz ao atender o pedido do escritório.

Processo nº 2002.71.00.006365-6

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