Erro punido

Hospital e médico são condenados por erro e propaganda enganosa

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23 de maio de 2002, 17h27

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Clínica Médica Árvore da Vida e o médico Eduardo Conrado Ferreira por danos morais e materiais. A condenação foi gerada por causa de um diagnóstico e tratamento equivocado ao ex-paciente Alírio de Oliveira Viana. A Justiça também levou em consideração a “propaganda enganosa”, sobre diagnóstico correto e tratamento eficaz, feita na mídia.

O ex-paciente morreu durante a tramitação do processo. De acordo com a decisão, a viúva Aliete Gonçalves Mingote Viana e seu filho menor devem receber R$ 40 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais.

Segundo o processo, a doença foi diagnosticada como colagenose mista e lupus eritematoso disseminado. Mas o ex-paciente sofria de leucemia mielóide crônica. A clínica cobrou R$ 8.998,00 para tratar do marido de Aliete. O ex-paciente pagou apenas R$ 6 mil. Quando constatou o erro, entrou na Justiça com ação de indenização.

Os juízes consideraram que a clínica e o médico fizeram propaganda enganosa na mídia quando prometeram diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. A turma julgadora considera que houve infração ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, afirmaram que o Código de Ética Médica foi ferido com a divulgação de assunto médico de forma promocional.

O relator da apelação, juiz Edgard Penna Amorim, disse que “a responsabilidade da clínica médica em indenizar o seu paciente pelos danos materiais e morais sofridos decorre da falsa promessa de diagnóstico e tratamento eficaz a ele feita, mormente se o diagnóstico foi totalmente equivocado, assim como o tratamento ministrado”.

Segundo o relator, os danos morais foram causados pela “falsa esperança inculcada” ao ex-paciente mediante a veiculação de propaganda enganosa. “No afã de se curar, procurou a clínica, iludindo-se quanto aos resultados prometidos”. Para o juiz, o ex-paciente teve uma decepção, “ao perceber que havia sido logrado, pois o médico a quem confiara os cuidados de sua saúde sequer diagnosticara corretamente a doença”. O relator afirmou ainda que o tratamento foi “equivocado e inútil.”

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira. A decisão confirmou integralmente a sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Apelação nº 334.114-0

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