Sem vantagens

TST nega inclusão de vantagens para aposentado do Banco do Brasil

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23 de maio de 2002, 10h43

Os servidores aposentados do Banco do Brasil não têm direitos sobre o novo plano de cargos comissionados. A decisão é da juíza convocada, Eneida Correia de Melo, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou pedido do banco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF). O TRT-DF havia concedido a atualização dos proventos da aposentadoria e o pagamento das respectivas diferenças para um aposentado.

Ele havia se aposentado com amparo no Plano de Incentivo à Aposentadoria do Banco do Brasil. O Banco extinguiu o plano de cargos comissionados em vigor na data da sua aposentadoria, e criou um novo, com características formalmente diversas, adequadas às atribuições de comissionamento de oito e seis horas diárias.

O aposentado entrou na Justiça do Trabalho para pedir sua inclusão no novo plano para fins de complementação de aposentadoria. A Vara do Trabalho deferiu o pedido. O TRT-DF manteve a sentença.

A juíza relatora do recurso de revista no TST, entretanto, observou em seu voto que as regras que regem os proventos do aposentado são aquelas que vigoravam na época de sua aposentadoria. Por isso, não cabe o reenquadramento.

“Se houvesse no Plano de Aposentadoria Incentivada qualquer ressalva no sentido de que possíveis alterações na estrutura do plano de cargos seriam aplicadas àqueles que já se aposentaram é que o reclamante poderia se beneficiar por essas novas regras”, disse a relatora.

“Em se tratando de trabalhador aposentado mediante o Plano de Incentivo devidamente respeitado pelo empregador, não existe direito adquirido a enquadramento em cargos e a obtenção de vantagens estabelecidas por normas que entraram no sistema jurídico depois de configurada a aposentadoria”, concluiu.

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