Sem culpa

STJ isenta sócio de editora de indenizar por publicação de notícia

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21 de maio de 2002, 10h38

A responsabilidade civil pela publicação de matéria jornalística é do autor do texto e da pessoa jurídica que explora o veículo de comunicação. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao isentar o empresário José Newton Dalla Bona, um dos sócios da Editora Par, proprietária da revista Panorama (PR), de indenizar o ex-candidato à prefeitura de Curitiba, Tony Garcia, por danos morais.

A editora e a jornalista Luciane Viegas foram condenados solidariamente por causa de reportagem publicada, em 1992, sobre Garcia. A notícia, veiculada no início da campanha eleitoral daquele ano, teria vinculado a imagem do candidato ao escândalo PC Farias.

Em outubro de 1992, Garcia entrou com ação de indenização contra a Editora Par e seu diretor, José Newton Dalla Bona. De acordo com alegações de Garcia, a revista teria tentado “deliberadamente” vincular sua imagem pública com a “notória corrupção” com a qual PC Farias se envolveu.

A reportagem afirmou que “vincular o nome do empresário Paulo César Farias a qualquer político representa, no mínimo, a certeza da derrota nas urnas, quando se trata de eleição. É por isso, talvez, que o candidato à prefeitura de Curitiba pelo Movimento Cidadania, Tony Garcia, não gosta nem de ouvir comentar sobre seu amigo PC, que chegou até a alugar seu escritório em São Paulo”.

A Justiça paranaense considerou a publicação ofensiva e caluniosa, condenando a editora e seu diretor ao pagamento de indenização pelos danos morais. O valor foi arbitrado em 300 salários mínimos vigentes na época dos fatos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Os réus recorreram da decisão e admitiu-se recurso especial para que o STJ examinasse a possibilidade de o sócio da empresa ser responsabilizado ou não pela divulgação do texto.

De acordo com o relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento segundo o qual “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.

No caso em questão, a proprietária da revista que divulgou a notícia é a Editora Par Ltda. e quem assinou a notícia foi a jornalista Luciane Viegas. Logo, dessa relação processual não participa o segundo réu, José Newton Dalla Bona, que seria apenas um dos sócios da pessoa jurídica, proprietária da revista. “Essa vinculação somente poderia ser feita no caso de ser desconsiderada a pessoa jurídica, o que de nenhum modo se configurou na hipótese”, afirmou o ministro.

Ao reconhecer a chamada ilegitimidade passiva do diretor da empresa, o relator determinou que as custas processuais deverão ser pagas pelo autor da ação, Tony Garcia, que também arcará com os honorários do advogado de José Newton, fixados em 10% do valor da condenação.

Processo: Resp 336.783

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