Julgamento interrompido

STJ inicia julgamento sobre mudança no índice de correção monetária

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21 de maio de 2002, 11h31

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Banco do Estado de São Paulo contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. O recurso discute qual o índice de correção monetária deve ser aplicado sobre a indenização depositada na conta bancária de Eduardo Prado Júnior pela Fazenda do Estado de São Paulo.

Em 28 de março de 1985, foi depositada no Banespa a quantia relativa à indenização sobre 187 ações nominativas de Prado Júnior, da extinta Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na desapropriação promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Anos depois, Prado Júnior notou que o valor na sua conta bancária era muito inferior ao montante depositado pela Fazenda.

Prado Júnior entrou na Justiça para que o Banespa refizesse os cálculos de atualização monetária do depósito em IPC. O advogado de Prado Júnior alegou que “o Banespa usou vários planos econômicos do governo para atualizar o valor que estava sob a sua guarda, sempre utilizando-se de índices novos para períodos inflacionários anteriores. Assim ocorreu com a mudança de ORTN para OTN, BTN, IPC e por fim, TR”.

A 2ª Vara da Fazenda Pública aceitou o pedido. Determinou a “incidência da correção monetária integral, pelo IPC, relativa a janeiro de 1989 e março a julho de 1990, sobre os valores depositados judicialmente relativos à indenização devida pelo Poder Público”.

O Banespa recorreu. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso. O banco interpôs embargos de declaração que também foram rejeitados. Inconformado, o Banespa entrou com recurso no STJ.

O ministro Franciulli Netto fixou a correção monetária de janeiro de 1989 em 42,72% (IPC), seguindo a jurisprudência do STJ. Porém, reconheceu que ao se aplicar esse índice deve ser fixado o de 23,60% (IPC) como resíduo, relativo ao mês de fevereiro de 1989, de acordo com uma consulta formulada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo ao IBGE. O julgamento do processo foi interrompido com o pedido de vista do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Processo: RESP 173.788

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