Parcelas discutidas

Ex-empregado do BB não tem direito à parcela patronal de Previ

Autor

21 de maio de 2002, 13h42

O Tribunal Superior do Trabalho descartou a possibilidade de ex- empregados do Banco do Brasil receberem 98% da reserva de poupança depositada pelo empregador na Caixa de Previdência dos Funcionários (Previ). A lei assegura a restituição das contribuições aos participantes dos fundos de aposentadoria privados. Entretanto, segundo o relator do processo, ministro Milton de Moura França, o empregador não é participante do fundo e sim patrono. Dessa forma, está assegurada apenas a devolução da parcela paga pelo trabalhador.

A reserva de aposentadoria é formada por um terço da contribuição do próprio empregado do BB e dois terços do empregador. No recurso julgado pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do TST, o bancário César Omar Gonzaga Pereira, do Paraná, sustenta que tem direito à cota patronal paga ao Previ por se tratar de parcela salarial, prevista na relação contratual de trabalho. Ele começou a trabalhar no BB, em janeiro de 1975, como caixa executivo e aderiu ao Programa de Demissão Voluntária em julho de 1995.

O ministro Moura França reforçou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região). “A parte cabível ao empregador foi destinada diretamente à Previ, não tendo jamais feito parte dos salários do reclamante”, concluiu a segunda instância. De acordo com esse entendimento, essa parcela paga pelo empregador “é de natureza exclusivamente previdenciária e não salarial”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!