Jogo eleitoral

TRE-SP proíbe veiculação de propaganda do PSDB

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21 de maio de 2002, 17h38

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini, concedeu liminar para proibir o PSDB de veicular novamente o comercial passado nos dias 10 e 13 de maio em televisão. A propaganda faz referências ao governador Geraldo Alckmin e destaca seus valores ético-morais quando aborda “família, fé e futuro”.

Segundo o corregedor, “a propaganda ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária gratuita”. De acordo com esse artigo, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para promover os respectivos partidos.

O pedido para retirar a propaganda do ar foi feito pelo Diretório Estadual do PT. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

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