Pedido rejeitado

Justiça nega pedido de indenização por erro judiciário

Autor

21 de maio de 2002, 14h02

O juiz da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Ricardo Gonçalves de Castro China, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de Antonio José Moreira contra a União. Moreira alega ter sido vítima de erro judiciário na apuração do assassinato do jornalista João Alencar, em dezembro de 1982.

Moreira responsabiliza a União pelos supostos erros cometidos durante a investigação do crime. Segundo os autos, ele foi acusado de ser um dos mandantes do assassinato, teve prisão preventiva decretada, perdeu os empregos de chefe de gabinete do governador de Roraima e de advogado da empresa Assistência Técnica e Extensão Rural (Áster), em Roraima, e teve seu nome divulgado pela mídia.

O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União, órgão da AGU. De acordo com Castro, não existiu erro judiciário na apuração do crime. Além disso, a União somente pode ser responsabilizada por atos de natureza jurisdicional “diante de atos dolosos ou gravemente negligentes”. Para ele, a atuação do Estado no caso foi estritamente legal. O juiz lembrou ainda que e a União não pode ser responsável pelas publicações da imprensa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!