Consultor Jurídico

CEF não consegue barrar julgamentos sobre FGTS em JEFs

21 de maio de 2002, 14h13

Por Redação ConJur

imprimir

Os Juizados Especiais são competentes para julgar ações sobre FGTS. O entendimento é do Conselho da Justiça Federal. A Caixa Econômica Federal havia pedido para que as causas relacionadas às reposições das perdas nas contas do FGTS, por causa dos planos Verão e Collor 1, não fossem julgadas pelos Juizados Especiais Federais.

Os Juizados da 1ª e 2ª Regiões continuam com poderes para analisarem ações que envolvam o FGTS. Os Juizados da 3ª, 4ª e 5ª Região permanecem com a competência restrita e julgam apenas as questões previdenciárias.

O STJ já reconheceu o direito dos trabalhadores de receberem o dinheiro. Pelo acordo assinado entre as centrais sindicais e os patrões o pagamento será feito em sete parcelas, até janeiro de 2007.

Segundo o ministro Ruy Rosado, 90% dos trabalhadores receberão em junho deste ano o valor devido. São aqueles que têm a receber até R$ 1 mil do governo federal.