Liminar negada

Ministros do STF rejeitam pedido contra criação de universidades

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20 de maio de 2002, 17h47

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para suspender a criação da Universidade do Estado de Minas Gerais e a Universidade de Montes Claros sob forma de autarquia. Brindeiro entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar os artigos 81 e 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais.

O relator da ação, ministro Moreira Alves, desconsiderou a argumentação da PGR porque o ADCT da Constituição mineira é norma anterior à Emenda Constitucional 19, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, dispondo sobre autarquias.

Segundo o relator, sendo um caso de inconstitucionalidade superveniente, trata-se de revogação da norma, não sendo cabível sua impugnação por ADI.

O ministro indeferiu o pedido de liminar por entender não haver urgência na suspensão dos dispositivos, já que a Constituição mineira está em vigor há mais de 13 anos. Na verdade, segundo Moreira Alves, isso poderia até mesmo acarretar problemas para a continuidade da supervisão pedagógica no sistema de ensino superior estadual.

O Tribunal conheceu da ação apenas quanto aos parágrafos primeiro e segundo do artigo 81, e quanto ao artigo 82, com exceção do § 3º, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. O mérito ainda será discutido.

A PGR abordou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O problema, de acordo com Moreira Alves, é quanto à determinação do ADCT em submeter a supervisão pedagógica das instituições ao Conselho Estadual de Educação e não ao Conselho Federal. Nessa parte, o relator acatou o pedido.

ADI 2501

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