Vaga no Supremo

Conheça a íntegra da Sabatina de Gilmar Mendes

Autor

20 de maio de 2002, 20h08

Pergunto se V. Sª, ao chegar ao Supremo, se chegar, se sente com isenção suficiente para apreciar ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, na qual seja parte interessada o Governo Federal?

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Peço silêncio para ouvirmos a resposta do Sr. Gilmar. V. Sª tem a palavra.

O SR. GILMAR MENDES – Com toda tranqüilidade, Senador, sinto-me. Acredito que, naquelas questões em que houver regras de impedimento, das quais participei e às quais prestei informações, obviamente estarei excluído do julgamento, como sói ocorrer, por exemplo, com ex-procuradores-gerais. O Supremo Tribunal Federal já tem uma longa doutrina em relação a isso.

Por outro lado, tenho um passado que avaliza o meu futuro. A rigor, tenho pago um preço alto exatamente por exercer este cargo com independência. Queria-se que houvesse uma Advocacia-Geral da União flácida, que se curvasse aos interesses corporativos. Com esses ataques, estou pagando o preço da independência, que terei, com certeza, no Supremo Tribunal Federal, que é uma instituição maior do que a sua própria composição, porque tem um compromisso histórico.

Estamos a falar de um Supremo Tribunal Federal republicano. Temos decisões do Supremo extremamente sábias exatamente porque inspiradas nessa história, muitas vezes concebidas sob esse positivo influxo. Eu nunca conspurcaria uma biografia construída com tanto sacrifício. Venho de longe, Senador, venho da Amazônia, de Diamantino. É muito difícil imaginar que eu pudesse conspurcar a minha biografia por conta disso.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Quero apenas lembrar que ainda existem treze Senadores inscritos.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT – AM) – Encerrarei, Sr. Presidente, com uma última pergunta.

Não lhe faço nenhuma pergunta a respeito dessas ações movidas contra V. Sª. Elas não me impressionam. Sei que, no desempenho do cargo de Advogado-Geral da União, V. Sª deve ter contrariado muitos interesses, deve ter adquirido muitos desafetos. Qualquer pessoa está sujeita a ações movidas por interesses inconfessáveis, embora eu não saiba se é o caso dessas.

Entretanto, faço-lhe uma última pergunta, para a qual V. Sª deve estar preparado certamente: o que V. Sª quis dizer exatamente quando falou no manicômio judiciário?

O SR. GILMAR MENDES – Venho utilizando essa expressão já há algum tempo para descrever toda irracionalidade do sistema processual. Falei disso várias vezes; falei disso na tribuna do Supremo Tribunal Federal, e aqui há muitas testemunhas disso, sempre me referindo ao sistema processual que permitia decisões contraditórias num mesmo momento, que, inclusive, deixa o nosso pessoal da área não jurídica, aqueles que nos acompanham, extremamente perplexo. Como entender que uma liminar é concedida de manhã, cassada à noite e restabelecida no dia seguinte, em função de um sistema que carece de racionalização? Tanto é que o próprio Congresso Nacional vem editando leis disciplinando essa matéria. É essa a visão do conjunto.

Portanto, eu estava a me referir, inspirando-me numa expressão que o Senador Bernardo Cabral conhece, do clássico Alfredo Augusto Becker: o chamado manicômio jurídico tributário. Usei a expressão sempre em referência ao sistema jurídico processual.

Para mais um esclarecimento comum em algumas universidades: a expressão direito judiciário significa exatamente direito processual. Nada tem a ver com pessoas. Pelo contrário, tenho um enorme apreço – V. Exª deve ter percebido pelas manifestações ?, tenho, muito mais do que se imagina, um grande prestígio no Supremo Tribunal Federal e no Poder Judiciário em geral.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Antonio Carlos Junior.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – É sobre a matéria? V. Exª tem a palavra.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) – Sr. Presidente, tenho de presidir agora a transferência de cargos na Comissão de Orçamento. Não poderia deixar de registrar breves palavras sobre o meu conterrâneo que está sendo sabatinado hoje por esta Comissão.

O maior mérito do Dr. GILMAR MENDES é a controvérsia que estabeleceu quanto ao seu nome por dar uma nova fisionomia à Advocacia-Geral da União, por defender o interesse público com intransigência. A Amazônia, Mato Grosso e Diamantino sentem-se tremendamente honrados com essa designação do Presidente da República. Mato Grosso, que já teve Eurico Gaspar Dutra como Presidente da República e Marechal Rondon, que marcou a história do Brasil como grande desbravador da Amazônia e do Mato Grosso, sente-se tremendamente honrado por essa indicação.


Já votei a favor do Dr. Gilmar Ferreira Mendes, com muita satisfação. Gostaria que todos que defendessem o interesse público o fizessem com a intransigência com que V. Sª o defendeu, fora de qualquer suspeita. Parabéns pela sua indicação.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Está feito o registro em Ata.

Senador Antonio Carlos Júnior, V. Exª tem a palavra.

O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (PFL – BA) – Ministro Gilmar Ferreira Mendes, o Senado Federal está examinando a PEC nº 29, que cuida da Reforma do Poder Judiciário, preocupado, sobretudo, com a agilização das decisões, tornando a Justiça mais rápida e eficiente. O que V. Sª pensa das medidas preconizadas para minimizar o problema efeito vinculante e incidente de inconstitucionalidade e relevância?

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Sr. Gilmar Ferreira Mendes, talvez V. Sª não tenha ouvido, enquanto estava sendo cumprimentado pelo Senador Carlos Bezerra, que o Senador Antonio Carlos Júnior quer saber a opinião de V. Sª quanto a incidente de inconstitucionalidade e efeito vinculante.

O SR. GILMAR MENDES – Tenho defendido, já há algum tempo, a idéia do incidente de inconstitucionalidade. Acredito até que sou um dos pais dessa idéia, a partir de uma reflexão que fiz na Revisão Constitucional, na condição de assessor do Relator Geral, Ministro Nelson Jobim.

Aqui vislumbrei – e já o fiz em minha exposição – essa tendência que o Texto de 1988 desenhou para a concentração. Todavia, temos a Adin, a ADC, agora a ADPF e temos também a Ação Direta por Omissão. Tínhamos de qualquer sorte uma lacuna; aquelas questões outras que não são cobertas por essas ações, poderiam ser levadas ao Supremo Tribunal Federal em um processo lento – cerca de 10 ou 12 anos – pelo recurso extraordinário ou pelo incidente de inconstitucionalidade, que teria uma função subsidiária a essas demais ações. Entendo, portanto, que o incidente de inconstitucionalidade poderia, sim, ser instituído se assim houver por bem o Congresso Nacional.

Com relação ao efeito vinculante – e aqui é até curioso -, a ADC nº 03 nasceu de um trabalho meu e do Ives, a pedido do Professor Senador, nosso ilustre mato-grossense Roberto Campos. Fizemos o Projeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentado por Roberto Campos nos idos de 1992. Naquela época ele ainda não tinha essa aura de santo que depois acabou por adquirir, portanto o projeto não teve uma tramitação muito simpática. Entrentanto, quando veio a crise de 1993 e a minirreforma fiscal, pegou-se aquela idéia que foi introduzida no Texto, na Emenda nº 03, a ADC que conhecemos.

Acredito, todavia, que isso comporta aperfeiçoamentos. Estenderia a idéia do efeito vinculante a todo modelo de controle concentrado e até o usaria, para suprimir uma competência do Senado Federal na matéria do controle incidental, outorgando também à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal esse efeito vinculante.

Estou convencido de que o debate aberto permite que o Supremo Tribunal Federal se posicione claramente e, a partir daí, há que se seguir aquela decisão.

No âmbito do Poder Executivo, já estamos antecipando esses efeitos com as súmulas da Advocacia-Geral da União e com essas decisões legislativas que fazem a extensão dos efeitos.

Sou favorável.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª deseja continuar?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB – SE) – Tenho apenas mais uma pergunta, já que uma terceira já foi respondida.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Pois não, Senador.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB – SE) – V. Exª teve uma experiência curricular no exterior, inclusive o seu currículo é brilhante.

Em que o estudo da legislação comparada e a da jurisprudência das cartas constitucionais de outros países poderá contribuir para aprimorar as decisões do Supremo Tribunal Federal?

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Dr. Gilmar, V. Exª tem a palavra.

O SR. GILMAR MENDES – Estou absolutamente convencido de que essa idéia de buscar paradigmas é hoje um dado inevitável em nossa discussão, seja no plano teórico seja no plano dogmático da própria jurisprudência.


Falava com meus alunos – muitos dos quais me honram com a presença hoje aqui, alunos do mestrado ou ex-alunos – que, no passado, quando escrevi "Controle de Constitucionalidade", em 1986 e 1987, fazia-se um esforço enorme para buscar textos no exterior. Hoje com a Internet fazemos essa pesquisa rapidamente, portanto incorporamos essa conquista com grande facilidade.

O Presidente Bernardo Cabral, que é um "juscomparatista" eminente e reconhecido, sabe bem disso.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Muito obrigado.

O SR. GILMAR MENDES – Hoje, inclusive, essa perspectiva mudou. O Tribunal a toda hora está a citar decisões da Corte Constitucional italiana de ontem ou de anteontem. A rigor isso é um bem, ajuda, contribui para o diálogo e uma irmanação na área, por exemplo, da dogmática dos direitos fundamentais, das referências constitucionais.

Vejam os senhores que a idéia de proporcionalidade, que era muito discutida na Alemanha, nos anos 50, ou nos Estados Unidos, hoje é comum entre nós, que a aplicamos inclusive aqui, no próprio Parlamento.

Portanto, creio que essa é uma contribuição decisiva que já está entre nós.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Romero Jucá, tem a palavra V. Exª.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB – RR) – Sr. Presidente, vou guardar para o final. Portanto, sinto-me satisfeito por enquanto e, ao final, perguntarei.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Está por chegar o Senador Romeu Tuma, que também está presidindo uma reunião. S. Exª me pede para passar adiante. Posteriormente, S. Exª retomará. Depois V. Exªs serão chamados.

Tem a palavra o Senador José Eduardo Dutra.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de antemão informo que vou demorar.

O Dr. Gilmar Mendes, se vier a ser aprovado pela Comissão e pelo Plenário do Senado, salvo questões alheias à vontade do candidato e de todos nós, será Ministro do Supremo Tribunal Federal por 23 anos.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Nossos eminentes colegas Senadores estão pedindo-me que avise a V. Exª que a saída é em função de terem que votar em outra Comissão. Falo dos Senadores Renan Calheiros e Maguito Vilela.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Peço a palavra pela ordem. O processo de votação já está aberto, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Já está aberto.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Quero invocar o Regimento contra essa decisão. O processo de sabatina não só para candidatos a membros do Supremo Tribunal Federal, mas para todos os casos em que a Constituição exige que sejam sabatinados, é de instrução para a decisão. Assemelha-se, portanto, ao processo de discussão em matérias normais. Enquanto está em curso o processo de discussão, a votação não é aberta, salvo quando é consensual, quando não é questionada, quando não é levantada questão de ordem. Quero levantar uma questão de ordem, com base no Regimento, contra a abertura do processo de votação.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Peço a V. Exª que cite o artigo da Constituição porque há um Senador que quer contraditar.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Não é com base na Constituição, mas no Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Gostaria que V. Exª citasse o artigo do Regimento porque o Senador Artur da Távola quer contraditar e tem que conhecer o artigo.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Vou localizá-lo já.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Se V. Exª não o localizar, a Presidência poderá fazê-lo.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Se V. Exª puder ajudar-me agradecerei.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Se V. Exª está recorrendo de uma decisão da Presidência, tem que mostrar os seus conhecimentos jurídicos, que não são poucos.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – Claro.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB – GO) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, até que o ilustre Senador identifique o artigo do Regimento Interno.

Gostaria, inicialmente, de informar a V. Exª que fui designado pelo Presidente da Casa para falar em nome do Senado em uma solenidade que se realizará em poucos instantes no Plenário do Senado Federal. Tal será o motivo de minha saída antecipada.


Em segundo lugar, a indicação do nome do ilustre Advogado-Geral da União, Dr. Gilmar Ferreira Mendes, já está por demais discutida e apreciada. Como bem disse o Senador Jefferson Péres, é uma das indicações que têm, realmente, causado polêmica. Pessoalmente, estou consciente do que devo fazer na votação de hoje.

Devo dizer, Sr. Presidente, que quando o Senado é levado a apreciar a indicação de um brasileiro da estirpe do Dr. GILMAR MENDES é motivo, para mim, de honra, é sobretudo gratificante. Na verdade, trata-se de uma pessoa que enriquece o mundo jurídico brasileiro e é, principalmente, motivo de orgulho para todos nós em relação aos juristas de outros países.

De forma que peço permissão a V. Exª para antecipar o meu voto, que, indiscutivelmente, será favorável à sua nomeação, dizendo que, no caso, é absolutamente justificável o gesto de V. Exª em abrir com antecipação a urna para que os Srs. Senadores possam dar o seu voto.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Iris Rezende, quero dizer a V. Exª que tenho sido nesta Presidência altamente democrático. V. Exª sabe que o Regimento diz que os membros da Comissão, quando há um depoimento desse, dispõem do prazo nunca superior a três minutos, e tenho deixado que as argüições aqui se processem, até que seja anunciado previamente que vão demorar muito, e não tenho cerceado a palavra a ninguém.

Aprendi com o velho Ulysses Guimarães, na Câmara, quando era Deputado, que os discursos podem, quando muito, ser ouvidos, mas jamais mudarão o voto. É a impressão que se dá. No entanto, não posso deixar de aceitar que se formule uma questão de ordem.

Concederei a palavra ao Senador Artur da Távola para contraditar.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – V. Exª me cobrou a situação do Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – V. Exª já recebeu da assessoria a indicação, e a tomo como bem indicada.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – A nossa assessoria é competente, Sr. Presidente, até porque o processo não é relativo à assessoria mais ou menos competente, é um processo de procedimento a que todos já estamos acostumados não só na Comissão, como em relação ao Plenário do Senado. Todos sabemos como o Regimento funciona. É lógico que, quando se cobra a citação desse ou daquele artigo, ninguém aqui é enciclopédia para ter de cabeça os artigos que são objeto da questão de ordem. Como V. Exª solicitou…

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador José Eduardo Dutra, não sou eu que solicito. O Regimento diz que, quando se formula uma questão de ordem, deve ser indicado. Fiquei esperando em silêncio que V. Exª encontrasse. E V. Exª, depois de alguns minutos, já encontrou. Veja a tolerância da Presidência.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT – SE) – V. Exª está dispensando o anúncio, mas faço questão de dizer: é o art. 92, combinado com o art. 72 e seguintes, que diz que o procedimento da comissão obedece ao procedimento do plenário, e o art. 72, que trata da discussão de matérias, do encerramento da discussão e do processo de votação.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Artur da Távola!

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB – GO) – Sr. Presidente, pela ordem. Havia pedido a palavra antes.

O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) – Senador Maguito Vilela, é que houve uma questão de ordem, e tenho que dar a palavra ao Senador para contraditar. Em seguida, concederei a palavra a V. Exª.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB – GO) – Sem dúvida alguma.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (Bloco/PSDB – RJ) – Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exª pela isenção e eqüidistância com que está comandando esta reunião.

Veja, V. Exª, como é curiosa a manobra parlamentar quando tem exclusivamente fins políticos. O Dr. Gilmar Mendes está voltando hoje a esta Casa por um pedido de vista. Muito justo! O autor do pedido de vista não está presente. Veja como ficamos nós, Parlamentares, diante de atos que são meramente protelatórios, com a destinação de darem seqüência de noticiário em rádio, televisão e jornal posteriormente, para que lá fora apareça sempre uma determinada presença.

Com muita elegância, com muito cuidado e com respeito, é verdade, são feitas suspeitas permanentemente no invólucro das perguntas.

Então, Sr. Presidente, quando o Senador José Eduardo Dutra quer que todos os demais Senadores estejam informados no momento em que S. Exª, José Eduardo Dutra, deseja, evidentemente estaríamos cerceando, em profundidade, a livre manifestação dos Srs. Senadores. Mas o Dr. Gilmar Mendes fez uma exposição que pode ter perfeitamente atendido às necessidades das pessoas que tinham dúvidas.

Continue a ler a sabatina.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!