Atraso na entrega do IR gera multa mesmo sem processo da Receita
20 de maio de 2002, 11h09
O contribuinte deve pagar multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda mesmo que ela tenha sido feita espontaneamente antes da abertura do processo administrativo na Receita Federal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o recurso interposto pela União Federal contra uma microempresa que pediu a suspensão da multa.
O dono de uma microempresa, Neivaldo Guarnieri, entrou com um mandado de segurança contra a delegacia da Receita Federal em Londrina. Ele pediu a suspensão da multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos de 1997, ano-base 1996. Argumentou que o compromisso tinha sido feito antes de qualquer procedimento de fiscalização.
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Oscar Alberto Tomazoni, concedeu a liminar. A Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entretanto, o TRF confirmou que a microempresa não deve pagar a multa.
A Fazenda Nacional recorreu então ao STJ. Alegou que o atraso na entrega de declaração prejudicou “de forma irreversível” o processamento das declarações. Pediu a cobrança da multa.
A ministra Eliana Calmon reconheceu a legitimidade da cobrança. Considerou o julgamento de outro recurso no qual ficou esclarecido que a multa é o modo de a Administração Pública punir o contribuinte faltoso em detrimento daquele que cumpre suas obrigações tributárias.
Processo: Resp 410.576
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