Muylaert no TRE-SP

Marco Aurélio nomeia Eduardo Muylaert juiz do TRE-SP

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18 de maio de 2002, 19h25

“É grande a satisfação de poder nomear um bom advogado para exercer a magistratura”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência da República, ao assinar o decreto de nomeação do advogado Eduardo Muylaert para as funções de juiz do Tribunal Regional Eleitoral paulista.

“As leis são feitas para os homens e não o contrário”, afirmou Marco Aurélio, ao destacar que “o humanista tem uma formação natural para o ofício judicante”. Esse traço, disse o ministro, “sobrepõe-se aos qualificativos essencialmente jurídicos” (leia o ato de nomeação ao final deste texto).

Muylaert foi Secretário da Justiça e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no governo Montoro, no ano de 1986, época em que a Pasta englobava os assuntos penitenciários.

Foi também presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Esteve sempre na linha de frente da defesa dos direitos humanos e pelo restabelecimento do Estado de Direito no país.

Com grande experiência na área criminal, atua, em especial, no campo do direito penal econômico, incluindo crimes de colarinho branco, sistema financeiro e tributário, fraudes em geral, proteção ambiental, propriedade industrial e defesa do consumidor.

Formou-se em 1968 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A seguir, fez estudos de pós-graduação em direito público em Paris (Constitucional e Administrativo), alcançando em 1971 o grau de Diplomado de Estudos Superiores (D.E.S. – equivalente ao Mestrado) na Universidade de Paris II (Panthéon-Sorbonne). Ao mesmo tempo, cursou o Instituto de Direito Comparado e obteve o Certificado de Estudos Políticos, do Instituto de Ciências Políticas de Paris.

Concluiu em 1985 o Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. No curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC/SP concluiu as disciplinas Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito e Direito Processual Penal. Concluiu, em 1974, na mesma Universidade, o Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal.

Foi docente voluntário na Universidade de São Paulo (Teoria Geral do Processo, auxiliando o Professor Antonio Carlos de Araújo Cintra). Ministrou cursos de francês jurídico na Aliança Francesa de São Paulo. Foi professor da Faculdade de Direito da PUC/SP por quase dez anos, lecionando Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e Lógica Jurídica. Depois de ter assistido o Professor Franco Montoro nos cursos de pós-graduação, chefiou o Departamento de Teoria Geral do Direito.

Foi Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, e membro de sua Comissão de Ética. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Instituto dos Advogados de São Paulo. Foi designado pela OAB-SP para integrar, como suplente, a Comissão de Concurso de Ingresso à Magistratura, em 30 de junho de 1981 e 07 de julho de 1982.

É Procurador do Estado de São Paulo, na Área de Consultoria, onde integra a Procuradoria Administrativa. Foi classificado em primeiro lugar no concurso de ingresso à carreira, em 1985. Integrou a Comissão de Concurso de Ingresso à Carreira em 1989 e 1990.

Foi Assessor Especial para Assuntos Jurídicos do Governador Franco Montoro de 1982 a 1985 e assessor do Ministro da Justiça, Paulo Brossard de Souza Pinto, em 1987, ano em que foi Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Embora afastado da docência, com freqüência profere palestras, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Associação dos Advogados de São Paulo, na Ordem dos Advogados do Brasil ou no Instituto dos Advogados de São Paulo, bem como em congressos e mesmo na Escola Paulista da Magistratura e na Escola Nacional da Magistratura.

Entre seus trabalhos publicados destacam-se “Natureza Jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, premiado pelo Instituto dos Advogados em 1972 (RT, 446/27); “Direito Penal dos Negócios – Crimes de Colarinho Branco,” coordenador, Associação dos Advogados de São Paulo, 1989; “Tendências das Modernas Constituições: conteúdo econômico e social”, Revista do Advogado, ano IV, n° 15, 1983; “A dinâmica da nova Constituição”, Revista da OAB, março/abril de 1985, n° 14; Artigo in Paul, Wolf e outros, “Die Brasilianische Verfassung von 1988 Ihre Bedeutung für Rechtsordnung und Gerichtsverfassung Brasiliens”, Beiträge zur 6. Jahrestagung der Deutsch-Brasilianischen Juristenvereinigung 1987, Frankfurt am Main; Bern; New York; Paris: Lang, 1989 (Schriften der Deutsch-Brasilianischen Juristenvereinigung; Bd. 8); “Reflexões sobre a batalha do morro Dona Marta”, Revista da OAB, 43/44, 1988; “Aspectos jurídicos, políticos e filosóficos do anteprojeto da parte especial do Código Penal”, Anais do Congresso e Revista PGE/SP 34/221; “O Direito dos Internados”, Revista da OAB 53/1989 e da PGE/SP 30/165; “Parlamentarismo ou Presidencialismo” Revista PGE/SP 24/389; “O outro lado do colarinho branco”, Revista da OAB 53/1989; “Princípios Gerais da Nova Constituição”, Revista PGE/SP 29/29; “As prisões de Havana”, Revista PGE/SP 27/28/155; “Reintegração do Servidor Público Absolvido”, Revista PGE/SP 39/183; “Os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, in “Aspectos Jurídicos do Sistema Financeiro”, 1999, Salvador, Anais do Seminário, Rio de Janeiro, Escola Nacional da Magistratura, 1999; “Franco Montoro: Democrata e Estadista”, Novos Estudos Cebrap, n° 56, março de 2000; “Ainda é possível mudar”, entrevista à Revista Diálogos e Debates, da Escola Paulista da Magistratura, ano 1, n° 4, junho de 2001.

Leia o Decreto da nomeação

Diário Oficial da União de hoje, 17 de maio de 2002

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2002

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 120, § 1º, inciso III, e 121, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03838/2002-27, do Ministério da Justiça, resolve

NOMEAR

o Doutor EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato do Doutor Paulo Leme Ferrari.

Brasília, 16 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Miguel Reale Júnior

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