Passe livre

Vasco não consegue anular passe livre de Juninho pernambucano

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17 de maio de 2002, 12h01

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso do Vasco da Gama e manteve a liminar concedida ao jogador Juninho pernambucano. Com a decisão, o atleta continua a ter o passe livre.

Juninho, que hoje atua em um time francês, permanecerá sem qualquer obrigação com o clube até o julgamento final do processo. O Vasco da Gama pretendia a reconsideração da liminar concedida ao atleta em ação cautelar.

O jogador entrou com reclamação trabalhista na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra o time para ter seu passe livre. O Tribunal aceitou o pedido de Juninho. Uma liminar determinou o rompimento do “vínculo esportivo entre o autor e o réu, ficando o primeiro liberado para a prática do futebol como atleta profissional junto à entidade esportiva que desejar, vale dizer, concedo ao autor passe livre, não perdurando mais qualquer relação entre autor e réu, exceto pelos possíveis débitos do segundo em relação ao primeiro”.

O Vasco interpôs um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O TRT acatou o pedido do Vasco, afirmando que a transferência de Juninho para qualquer outro clube só poderia ocorrer com o final do processo trabalhista.

Diante da iminência de rompimento do contrato com o clube francês, o atleta interpôs recurso contra o acórdão do TRT. O TST acatou os argumento do atleta e concedeu liminar.

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