Acidente aéreo

STF manda União indenizar família de vítimas de desastre aéreo

Autor

17 de maio de 2002, 16h54

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a União por causa de um desastre aéreo em que morreram 17 pessoas. A família de Lisanel Duarte de Melo e Tereza Araújo Duarte, mortos no acidente, entrou com ação indenizatória contra a União por omissão de fiscalização do Departamento de Aviação Civil (DAC). O STF manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O piloto responsável era um oficial da Aeronáutica, sem condições para dirigir a aeronave, segundo os autos. O avião Bandeirante, da Nordeste Linhas Aéreas, caiu logo após a decolagem.

Na primeira instância, o TRF atendeu o pedido da família. O Tribunal reconheceu o direito à indenização por danos morais e patrimoniais por considerar que houve omissão do DAC na fiscalização das aeronaves antes da decolagem.

A União apelou ao Supremo. Sustentou não ter sido demonstrado o nexo causal entre a omissão da administração e o dano sofrido. Argumentou, ainda, não ser obrigatório ou tecnicamente viável ao DAC vistoriar todos os aviões antes da decolagem.

O ministro Sepúlveda Pertence manteve a decisão da Justiça Federal e aprovou o arquivamento do recurso extraordinário movido pela União. Ele considerou que o avião estava sendo pilotado “em situação irregular” na hora do acidente, por um funcionário sem treinamento especializado, acompanhado pelo co-piloto e na ausência do comandante, que estava fora da cabine de controle.

“Esse protagonismo comissivo do agente público em serviço na causa imediata do acidente torna ocioso discutir a imputabilidade ou não à omissão da polícia administrativa da União dos seus antecedentes mecânicos, emergência resultante da aterradora falta de manutenção da aeronave”, concluiu Pertence.

RE 258.726

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!