Contrato trabalhista

Atraso na homologação de rescisão trabalhista gera multa

Autor

17 de maio de 2002, 12h06

Quando a quitação do contrato de trabalho não é homologada no prazo legal, o empregador deve pagar multa ao ex-funcionário. A multa é prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Seara Alimentos contra decisão do TRT da 3ª Região e manteve a multa.

De acordo com os autos, a Seara de Contagem (MG) dispensou o empregado no dia 5/10/1998 e depositou as verbas rescisórias em 8/10/1998. Porém, a rescisão do contrato de trabalho só foi homologada em 19/10/1998. A empresa alega que ocorreu atraso na homologação por causa da dificuldade na remessa do termo de rescisão da sede da empresa, em Santa Catarina, para a sua filial.

A ministra Maria Cristina Peduzzi observa que o pagamento da rescisão dentro do prazo não isenta a empresa do pagamento da multa por atraso. “Justifica-se esse entendimento porque, quando devida a assistência sindical, a rescisão e a quitação só produzem efeitos após a chancela”, disse.

RR 748.726/2001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!