Remuneração de policiais

Ministros do STF suspendem lei sobre remuneração de policiais

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16 de maio de 2002, 10h05

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei Complementar 249/01 de Rondônia, que autorizou o Executivo estadual a dispor sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Polícia Civil. A Corte concedeu liminar requerida, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo governador José Bianco contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sydney Sanches, que suspendeu a norma por vício de iniciativa. De acordo com o ministro, a promulgação da lei invadiu a competência do governador para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos e sobre sua remuneração. Também aumentou despesa em projeto de iniciativa exclusiva do governador. O mérito da ação ainda será julgado.

ADI 2577

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