Dispositivo suspenso

Supremo suspende foro privilegiado para procuradores e delegados

Autor

16 de maio de 2002, 9h43

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o dispositivo da Constituição de Goiás que concedeu foro privilegiado por prerrogativa de função a procuradores do estado, procuradores da Assembléia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia, nos crimes comuns e de responsabilidade, para que fossem julgados perante o Tribunal de Justiça e não pelo o juiz de primeira instância. O pedido de cautelar foi feito pelo Partido dos Trabalhadores em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na Corte. A decisão no STF não foi unânime.

O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, reiterou entendimento já firmado pelo Plenário de que, apesar dos Estados terem competência para legislar sobre a organização de Justiça, devem fazê-lo segundo os limites constitucionais. Segundo o ministro, não existe na Carta Magna uma norma correspondente a essa.

O ministro Sepúlveda Pertence criticou a tese defendida pela corrente majoritária. De acordo com Pertence, a demarcação de competência dos tribunais locais foi uma das “poucas competências explícitas que a Constituição conferiu aos estados”. O ministro referiu-se ao Brasil como uma “República que insiste em chamar-se federativa”, comentando a falta de autonomia dos estados.

O presidente em exercício do Supremo, ministro Ilmar Galvão acompanhou o voto de Pertence e foram vencidos.

ADI 2587

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!