Sem suspeita

STF arquiva inquérito contra senador acusado de crime eleitoral

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16 de maio de 2002, 18h41

O Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito contra o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), acusado de suposta prática de crime eleitoral. A decisão do Plenário foi unânime. O Tribunal Regional Federal instaurou ação penal contra Bezerra por causa de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

O processo envolveu ainda, José Rogério Sales, Moacir Gonçalves de Araújo, Antonio Carlos Silveira de Vasconcelos, Ricardo de Carvalho e Mário Santana Proença.

Bezerra estava sendo investigado por suposta prática de propaganda eleitoral e colocação de cartazes em locais públicos. Ambos são crimes eleitorais previstos nos artigos 328 e 347 da lei eleitoral 9.504/97.

O ministro Carlos Velloso declarou extinta a punição de Carlos Bezerra pelo crime previsto no artigo 328 porque o dispositivo foi revogado pela lei eleitoral e transformado em infração administrativa sujeita apenas à multa.

Com relação ao crime previsto no artigo 347, o Plenário decidiu que não havia justa causa. A decisão teve por base precedente julgado pelo Supremo no inquérito 526. O inquérito foi arquivado por não envolver o descumprimento de uma lei, mas a desobediência de normas genéricas de resolução do TSE, que não previam sanção penal. O Supremo também declarou prescrito o inquérito em relação aos demais acusados.

INQ 1101

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