Consultor Jurídico

Cresce número de liminares que autorizam mudança

16 de maio de 2002, 18h42

Por Redação ConJur

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A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que autoriza a alteração do CNPJ de uma empresa. Os proprietários da empresa pediram a alteração do cadastro para incluir sócios em débito com o fisco em seu quadro societário.

Os sócios pediram a mudança do CNPJ à Receita Federal por medidas administrativas. Entretanto, o pedido foi negado. Então, eles recorreram à Justiça. A empresa foi representada pelo advogado Jair Jaloreto Jr. da Campos Bicudo e Jaloreto Advogados.

De acordo com o advogado, a Receita Federal ofendeu os princípios constitucionais do livre exercício da atividade profissional e da moralidade pública. Segundo a decisão judicial, “condicionar a inscrição no CNPJ à regularização cadastral sem que haja amparo legal afigura-se verdadeira tentativa de coação”.

Além disso, a Lei 6.830/80 determina que o fisco não pode obstar a atividade empresarial ou o exercício profissional por causa de pendências tributárias, principalmente quando há procedimento legal para dar efetividade a tal cobrança.

Veja também:

Condicionamento ilegal

Autos nº 2002.61.00.007735-3