Solução de conflitos

Francisco Fausto defende fim de remuneração de conciliadores

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15 de maio de 2002, 14h11

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, defendeu o fim das “altas remunerações” pagas para os conciliadores. O ministro criticou o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, criadas pela Lei 9.958, de janeiro de 2000, para desafogar a Justiça do Trabalho e estimular a prática da negociação entre patrões e empregados.

As críticas foram feitas no encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, que assumiu interinamente a Presidência da República nesta quarta-feira (15/5).

“O pagamento de remunerações tão altas não teria grande importância se essa verba não saísse de percentuais sobre o valor dos acordos, das conciliações feitas, portanto do bolso do trabalhador”, afirmou Francisco Fausto, ao deixar o Palácio do Planalto.

O presidente do TST fez questão de esclarecer que as Comissões de Conciliação Prévia não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de a idéia de sua criação ter partido do Tribunal Superior do Trabalho. Elas são criadas através de convenções coletivas entre empregados e empregadores.

“Como a remuneração dos conciliadores provêm de um percentual sobre o valor dos acordos, eles forçam as conciliações. A parte paga aos conciliadores chega ao exagero de 10 a 15% sobre o valor do acordo, permitindo que um conciliador chegue a receber R$ 50 mil por mês”, disse.

Também presente à audiência com o ministro Marco Aurélio, o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, explicou que a maioria dos conciliadores que atuam nas Comissões de Conciliação Prévia é formada por ex-juízes classistas que perderam seus cargos após a Emenda Constitucional 24 de 1999.

“Como esses juízes perderam os cargos que tinham na Justiça do Trabalho, logo trataram, junto a seus sindicatos, de criar Comissões de Conciliação Prévia, para assumir como representantes dos empregados e, às vezes, até como representantes de empregadores”, disse Abdala. Segundo ele, toda a “filosofia” da Lei 9.958 foi no sentido de que isso fosse um serviço gratuito e não custeado pelo trabalhador.

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