Proliferação de vagas

STJ barra aumento de número de vagas nos cursos de Direito

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15 de maio de 2002, 11h56

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, pedido do Ministério da Educação contra a liminar que suspendeu a autorização às instituições de ensino superior para aumentar em até 50% o número de vagas em cursos de Direito.

Os ministros mantiveram a liminar concedida pelo STJ ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB alegou que deveria ter sido consultada sobre a ampliação de vagas dos cursos jurídicos. Para o Ministério da Educação, a OAB tem apenas a prerrogativa para opinar nos processos de autorização e reconhecimento de cursos.

Segundo a Ordem, o número de vagas oferecidas é tão importante quanto o quadro de professores, as dependências e toda a infra-estrutura da instituição de ensino na avaliação sobre a qualidade de um curso de Direito.

O ministro Franciulli Netto reconhece o aumento da demanda dos cursos, mas diz que isso não justifica a proliferação de vagas. “Não pode servir de mote para se prestigiar a quantidade em lugar da qualidade”, ressalta o ministro. A decisão do STJ mantém suspensa a portaria 2.402/01, no que se refere aos cursos de Direito.

Processo: MS 8.219

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