Dívida pendente

Ministro defende fim de precatório judicial em ação trabalhista

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14 de maio de 2002, 10h59

O precatório é uma excrescência que serve muito mais para criar escândalos do que promover a quitação dos débitos trabalhistas da União e, sobretudo, dos Estados e municípios. A afirmação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto. “O precatório judicial deveria ser abolido do nosso processo trabalhista, aliás do Direito brasileiro”, defendeu o presidente do TST.

De acordo com Francisco Fausto, os precatórios judiciais representam um desvirtuamento terrível do Estado Democrático de Direito, uma vez que proporcionam o desrespeito à decisão judicial que reconheceu um débito do ente público, em detrimento da outra parte, muitas vezes o trabalhador. “O tratamento dado às dívidas públicas no País, por meio da sistemática dos precatórios, permite a transformação do ente público em um caloteiro”, observou o ministro.

A solução para afastar a inadimplência judicial do Poder Público, “garantida e facilitada pelos precatórios”, está nas mãos do Poder Legislativo, segundo Francisco Fausto. “Não é fácil resolver esta questão, apesar de algumas soluções já estarem sendo levantadas no Congresso Nacional. Na verdade, minha expectativa é a de que na proposta de Reforma do Judiciário seja encontrada uma saída mais razoável para a quitação de débitos dos entes públicos”.

Ele citou como exemplo de iniciativa frustrada do Poder Judiciário, para tentar garantir a quitação dos débitos públicos de natureza trabalhista, a apreensão dos valores devidos nos próprios cofres públicos. “No Tribunal Superior do Trabalho, nós baixamos uma resolução administrativa prevendo o seqüestro do dinheiro público em caso de não pagamento do precatório. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, entendeu a iniciativa como inconstitucional e acabamos ficando em uma situação difícil”.

Embora não possua um levantamento estatístico sobre o tema, o presidente do TST afirma que uma grande parte dos precatórios não quitados é de natureza trabalhista. “Na minha época como corregedor-geral da Justiça do Trabalho, encontrei cinco mil precatórios não cumpridos apenas em Manaus. Na Bahia, há mais de 15 mil débitos não pagos por municípios e nenhuma chance de vê-los quitados, pois isso dependeria de uma intervenção que nunca é promovida pelo governador, principalmente se o prefeito for seu correligionário”, disse Francisco Fausto.

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