Protelação punida

Juiz manda seguradora indenizar por protelar quitação de seguro

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14 de maio de 2002, 17h13

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou a Bradesco Seguros indenizar o representante comercial, Marco Antônio Gonçalves, por danos morais e materiais. Motivo: a seguradora somente pagou o seguro reivindicado por causa do furto de um veículo um ano depois do fato ocorrido.

De acordo com o Tribunal, a seguradora deve pagar indenização por perdas e danos no valor de R$ 4.323,28, corrigidos monetariamente até a data do desembolso e acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês. A indenização por danos morais foi fixada em 100 salários mínimos. A decisão confirma sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Varginha.

Segundo os autos, o carro de Gonçalves foi furtado no Estado da Bahia em março de 1998. Somente março de 1999, a Bradesco Segurou pagou a indenização securitária.

Gonçalves afirma que foi prejudicado em sua atividade profissional porque dependia do automóvel para fazer as vendas em outras cidades como Três Corações, Areado, Poços de Caldas, Lavras e Pouso Alegre. Ele também teve uma queda abrupta nos rendimentos mensais.

Os problemas ocasionados não impediram apenas as atividades profissionais. O segurado ficou inadimplente com as mensalidades escolares dos filhos e com a Caixa Econômica Federal, onde tinha um financiamento habitacional.

O relator da apelação, juiz Saldanha da Fonseca, afirmou que “essa sensação negativa e constrangedora experimentada pelo representante comercial, de não poder honrar compromissos financeiros, ocorreu no período em que a seguradora deveria tê-lo pago uma indenização securitária contratada”.

Os demais juízes, Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias, componentes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

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