Eleições anuladas

Justiça Eleitoral anula eleições municipais no interior de SP

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14 de maio de 2002, 18h29

A Justiça Eleitoral de São Paulo anulou a eleição, ocorrida em outubro de 2000, na cidade de Balbinos, interior do Estado. Os 1.025 eleitores da cidade deverão voltar às urnas no dia 16 de junho para escolherem um novo prefeito e vice-prefeito. A data foi marcada pelo TRE-SP.

A eleição foi anulada porque o prefeito eleito, Mário Luiz Luizão, que obteve 54,69% dos votos válidos, teve o registro da sua candidatura a prefeito cassado por duplicidade de filiação partidária. Conseqüentemente os votos foram anulados.

Segundo a legislação eleitoral, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Mário Luiz Luizão desfiliou-se do PFL e filiou-se ao PTB sem as devidas comunicações à Justiça Eleitoral. A falta delas implica dupla filiação e nulidade de ambas. Ele concorreu a reeleição por força de medida liminar. A sua candidatura foi questionada desde o início.

O PMDB de Balbinos impugnou o pedido de registro, alegando que o candidato à reeleição tinha dupla filiação. O juiz da 95ª Zona Eleitoral – Pirajuí, a qual pertence Balbinos, afastou a impugnação mas o TRE-SP cassou o registro. O TSE confirmou a decisão.

Após a cassação do registro, o juiz eleitoral havia determinado a imediata diplomação do segundo colocado nas eleições, José Márcio Rigotto (PMDB). Houve recurso e o TRE-SP manteve a decisão. Mas o TSE a reformou anulando as eleições.

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