Celeridade processual

Procuradora sugere que parecer do MP tenha força de decisão

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11 de maio de 2002, 18h28

A recente e desastrosa crise argentina pôs em estado de alerta toda a América Latina. O que aconteceu por lá pode acontecer em qualquer país em desenvolvimento que padeça dos mesmos problemas e demore muito para tomar as providências necessárias.

Diante do desastre econômico, a ira do povo argentino não se voltou somente contra o Poder Executivo central, mas também contra o Judiciário que, no entender dos cidadãos revoltados com as violações aos seus direitos, vendeu-se aos interesses dos Presidentes da República que levaram o país à falência e aprovou medidas com forte cheiro de corrupção. Os panelaços que derrubaram sucessivos ocupantes da Casa Rosada, voltaram-se também contra a Corte Suprema e o povo pediu a renúncia dos ministros-juízes.

O Judiciário brasileiro precisa prestar muita atenção a esse fato porque a revolta da população não ocorre apenas na Argentina. Com a volta da democracia, que baniu os regimes autoritários da América do Sul, o povo descobriu a existência do Poder Judiciário, até porque passou a ter direitos que somente poderiam ser assegurados pela Justiça. Junto com essa descoberta, porém, veio a decepção, causada por várias deficiências do setor, dentre as quais: morosidade insuportável no andamento dos processos, altos custos judiciais, profissionais mal preparados para a defesa dos direitos da cidadania, tráfico de influência, falta de aparelhamento, suspeitas de corrupção.

Os próprios juizes sofrem com essa situação e, na maioria, são favoráveis a amplas reformas, mas algum poderoso jogo de forças bloqueia as melhores propostas, que acabam neutralizadas pelos setores conservadores. No entanto, a atual situação da nossa Justiça exige urgentes reformas.

Os principais problemas são a falta de controle das instâncias superiores e a demora no julgamento definitivo das ações. As leis que vieram instaurar os Juizados Especiais Criminais e os Juizados de Pequenas Causas Cíveis foram extremamente benéficas e ajudaram a desafogar a primeira instância, isto é, as Varas. Os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal continuam tão morosos como antes, nenhum passo ainda foi dado para aumentar a velocidade de seus julgamentos.

É evidente que, se há menos processos subindo da primeira para a segunda instância, haverá menos serviço para os Tribunais. No entanto, como as demandas aumentaram demais de forma geral, o máximo que se conseguiu com a nova legislação foi impedir um aumento assustador de recursos, mas a quantidade já existente é perfeitamente suficiente para impor vários anos de delongas para quem espera uma solução judicial na sua vida.

Por sua vez, a falta de fiscalização dos membros das instâncias superiores afeta a credibilidade das decisões, pois alimenta suspeitas de corrupção ou negligência, mesmo quando infundadas. Os juizes das Varas têm as Corregedorias de suas carreiras acompanhando seus trabalhos. Os juizes dos Tribunais não são fiscalizados. As propostas de controle externo do Judiciário não saem do papel.

O resultado é que muita gente morre sem ouvir a sentença definitiva sobre seu problema. Muitos escritórios de advocacia fecham por não suportar tanto tempo sem receber os honorários que só serão pagos ao final do processo. A injustiça semeia o descrédito da população nas Instituições, além de incentivar a opção medieval de fazer Justiça com as próprias mãos.

Como bem observou o desembargador aposentado Adauto Suanes, em artigo publicado no Boletim do IBCCRIM de março de 2002, “sem um enfoque profissional de uma atividade tão desmoralizada, algo que deve ser feito com toda a urgência, com vistas a dotar o Judiciário de uma eficiência tal que justifique sua existência, o que nos aguarda? Ou, como disse recentemente o presidente de um tribunal federal: para que juiz?”.

De fato, se não há Justiça, ninguém precisa de juiz, de promotor de justiça, de advogado. Não há porque pagar os salários ou honorários desses profissionais se a população tem de esperar indefinidamente por uma solução de conflito que, além de cara, quando chega já se tornou desnecessária.

Há ministros do Supremo Tribunal Federal que vivem denunciando a quantidade exorbitante de feitos a eles submetidos. Os recursos, dos quais pequena parcela deveria ser levada à instância máxima, acabam subindo de qualquer forma, seja por bem ou por mal, devido à previsão exagerada de recursos nas leis processuais. Assim, o conflito que não se resolve logo, por acordo, pode durar para sempre.

Uma sugestão interessante, que deveria ser analisada com seriedade pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Ministério Público, é o melhor aproveitamento dos Procuradores de Justiça e Procuradores da República nos Tribunais, a fim de que exerçam as funções de juízes e não de pareceristas. Isto é, o membro do Ministério Público, quando promovido para as instâncias superiores, seria automaticamente transformado em juiz. Assim, o que se chama hoje de “parecer”, que consiste em uma opinião imparcial sobre o caso concreto, seria considerado “voto” no julgamento dos recursos, aumentando-se consideravelmente o número de juízes sem aumentar os gastos do Estado.

Atualmente, os pareceres que indicam quem tem razão em um litígio não têm força de decisão. São, apenas, “opiniões abalizadas”, que os julgadores podem ou não acatar. Por isso, além do parecerista, mais três juizes devem apreciar a matéria em julgamento. Se o parecer passar a ter força de decisão, não haveria mais necessidade de três juizes, mas apenas de dois juizes e de um procurador-juiz.

Seria possível resolver muito mais rapidamente os processos em fase de recurso, em virtude do aumento do número de julgadores. Como é do conhecimento geral, uma sentença só tem força quando transita em julgado, quer dizer, quando esgotadas as vias recursais. Apressar o julgamento dos recursos é fundamental.

Se os Tribunais fossem mais velozes, muitos corruptos já condenados em primeira instância e ainda militando tranqüilamente na vida pública poderiam estar presos ou impedidos de concorrer nas eleições, livrando-se o país de uma de suas maiores pragas.

A modernização do Judiciário é urgente. A democracia a exige; a cidadania sucumbirá sem ela. De nada vale nossa Constituição ser justa e igualitária se, ocorrendo violação de direitos, nem todos terão acesso ao Judiciário e, mesmo quem puder pagar para ver seus direitos respeitados, terá de esperar indefinidamente por uma decisão.

Existem, é verdade, setores da sociedade brasileira que não têm interesse em um Judiciário eficaz e justo. Os desonestos temem a Justiça e o Ministério Público, fazem campanhas para desacreditar as instituições e aproveitam-se das deficiências do Estado para espoliar o erário e ficar na impunidade. Justamente por isso, os que trabalham seriamente na aplicação da Justiça e lutam pela prevalência da moralidade não conseguem assistir passivamente ao que vem ocorrendo. Há excelentes pensadores formulando a reforma do Judiciário. O problema é que ela não começa.

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    é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

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