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Lotéricas da CEF não podem vender raspadinhas, decide TRF.

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10 de maio de 2002, 18h37

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, pedido da Sociedade Esportiva e Recreativa (S.E.R.) Santo Ângelo para liberar a venda de raspadinhas do Mais Fácil nas casas lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal.

A S.E.R pediu a revisão de julgamento anterior da própria turma, que havia negado a comercialização do sorteio semanal e do instantâneo (a raspadinha). Após um ano de convênio entre o banco e o clube, a venda das cartelas foi proibida pois não houve renovação do acordo. A associação não teria, segundo a CEF, apresentado a documentação necessária.

O recurso interposto no TRF, um agravo de instrumento, foi negado pela 3ª Turma. A S.E.R. ingressou com um pedido de revisão do julgamento.

A Turma entendeu que o clube não possui direito adquirido à comercialização pretendida. Segundo a juíza, Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF, o convênio era de natureza temporária e, portanto, necessitaria de nova autorização após encerrado o prazo de vigência.

Processo nº 2001.04.01.013948-9/RS

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