A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, nova súmula sobre concordata preventiva. De acordo com a súmula 264, o despacho do juiz que determina o processamento da concordata é irrecorrível.
O entendimento ficou pacificado nas duas Turmas de Direito Privado que integram a Seção. Essa decisão não resolve nenhuma questão incidente. Trata-se de ato de mero expediente.