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STJ aprova súmula sobre concordata preventiva

10 de maio de 2002, 11h51

Por Redação ConJur

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, nova súmula sobre concordata preventiva. De acordo com a súmula 264, o despacho do juiz que determina o processamento da concordata é irrecorrível.

O entendimento ficou pacificado nas duas Turmas de Direito Privado que integram a Seção. Essa decisão não resolve nenhuma questão incidente. Trata-se de ato de mero expediente.