'Flexibilização do ensino'

OAB-SP repudia 'flexibilização do ensino jurídico'

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9 de maio de 2002, 12h42

A OAB-SP divulgou nota à imprensa para repudiar a proposta da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional, que assegura ampla autonomia às instituições de ensino superior em seus currículos. A Ordem paulista criticou a “flexibilização do Curso de Direito”.

“A OAB não pode – e não irá – se omitir para compactuar com a proliferação de regramentos que venham a favorecer unicamente cursos e instituições de má qualidade, criados com o objetivo único de lucrar”, afirmou o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

“Se esse crime vier a se consumar, os autores deverão se responsabilizados, civil e penalmente, como sugerirá a Seccional Paulista da OAB ao Conselho Federal”, disse Aidar.

Leia a nota divulgada

NOTA OFICIAL

Embora seja da competência da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação deliberar sobre as diretrizes curriculares para os cursos de graduação, a Seccional Paulista da OAB repudia a proposta que assegura ampla autonomia às instituições de ensino superior para conceberem seus currículos, sem fixar um conteúdo mínimo a ser preservado, o que terá reflexos negativos sobre o ensino jurídico brasileiro.

Mais uma vez o Estado planeja, interpreta e define em prejuízo das normas constitucionais (CF – Art.208,V) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e, conseqüentemente, da qualidade do ensino superior, atingindo a todos. Do estudante, que não estará apto a enfrentar o mercado de trabalho, ao jurisdicionado, que receberá atendimento de operadores do Direito sem uma sólida formação profissional e intelectual.

A OAB não pode – e não irá – se omitir para compactuar com a proliferação de regramentos que venham a favorecer unicamente cursos e instituições de má qualidade, criados com o objetivo único de lucrar.

A nova proposta do CNE ignora a natureza pública do ensino superior e dos valores que o cercam, construindo uma vala comum para o ensino superior brasileiro. Tanto que cria diretrizes comuns para cursos de áreas díspares, como Direito, Ciências Econômicas, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design. Não contempla as especificidades de diferentes áreas do saber, que vão garantir competências e habilidades necessárias para a formação de um bom profissional, especialmente do Direito, onde a ênfase humanística é fundamental.

Se hoje, já há discrepância de nível entre as instituições, com o fim do currículo mínimo para os cursos de graduação, também se estará acabando com a igualdade de oportunidades para os bacharéis de Direito no País. A dimensão da crise do ensino pode ser mensurada pelo recente caso de um candidato analfabeto aprovado em processo de seleção vestibular para Direito, no final do ano passado.

A flexibilização pode agravar esse quadro, já que também propõe a redução do prazo de duração do Curso de Direito, que seria abreviado de 5 para 4 anos, o que, certamente, contribuirá ainda mais para a queda de padrão dos formandos, que estarão desabilitados a exercer plenamente a Advocacia. O ritmo de deteriorização do ensino jurídico no País nos deixa antever, para o futuro próximo, menor rigor no credenciamento e avaliação dos Cursos de Direito no País por parte do Ministério da Educação, além da certeza que os brasileiros terão acesso a uma Justiça de qualidade bem inferior.

Caso as novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito sejam homologadas, ficará evidenciado o descaso com que o Governo Federal vem tratando o ensino no país, especialmente, o superior.

O retrocesso no ensino jurídico do país já é flagrante no Exame da Ordem – que busca aferir conhecimento jurídico básico do bacharel de Direito para habilitá-lo ao exercício da Advocacia.

A média de aprovação atinge apenas 30% dos inscritos, demonstrando que precisamos trabalhar para melhorar a qualidade do ensino no país, e não para desmantelá-lo, como deixa antever a flexibilização. Se esse crime vier a se consumar, os autores deverão se responsabilizados, civil e penalmente, como sugerirá a Seccional Paulista da OAB ao Conselho Federal .

São Paulo, 9 de maio de 2002

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB SP

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