Juiz manda empresa indenizar por morte de vigilante em serviço
9 de maio de 2002, 18h17
O juiz da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Mariné da Cunha, condenou a Acesita Energética a pagar R$ 54 mil por danos morais e pensão mensal à esposa e filhos de um vigilante assassinado enquanto trabalhava. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o vigilante foi brutalmente assassinado, juntamente com um colega.
A Acesita alegou que a morte do empregado ocorreu por acaso, fruto de ação de ladrões que estavam no local com intenção de roubar um posto bancário.
A turma julgadora entendeu que a empresa agiu com omissão e negligência. De acordo com a turma, a empresa não forneceu ao empregado todos os equipamentos necessários, nem tomou as medidas de segurança necessárias.
Cunha considerou que “a vítima era solicitada para exercer funções arriscadas, e para as quais seria necessário, no mínimo, que contasse com uma equipe de vários vigias ou seguranças, devidamente treinados”.
A Turma julgadora fixou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário do vigilante mais vantagens recebidas em vida por ele, até a data em que o empregado completaria 65 anos. A empresa deverá ainda arcar com as despesas com funeral, arbitradas em R$ 532,00.
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