Desconto autorizado

Contribuição social deve incidir sobre funções comissionadas

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8 de maio de 2002, 12h44

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Teori Albino Zavascki, concedeu a Advocacia-Geral da União o direito de recolher a contribuição previdenciária sobre as funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

A Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho havia conseguido liminar para suspender o desconto. A associação queria que a contribuição social incidisse apenas sobre o salário base dos seus filiados. Alegou que as funções comissionadas não são mais incorporadas aos vencimentos na época da aposentadoria.

A AGU pediu a suspensão da liminar, mas o presidente do TRF negou o pedido. Ela alegou que não há fundamento na pretensão dos servidores de excluir da base de cálculo da contribuição social os valores percebidos pelo exercício da função comissionada porque o sistema de financiamento da seguridade do setor público é o de repartição e não o de capitalização.

Inconformada, a Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU, recorreu. De acordo com o órgão, o risco de lesão à economia pública em virtude das distorções entre os valores arrecadados com as contribuições e a despesa com o pagamento dos benefícios geraram um déficit de mais R$ 19 bilhões à Previdência Social dos servidores públicos, no ano de 1999.

O juiz acatou os argumentos da procuradoria. Para ele, a probabilidade de ocorrerem ações semelhantes causaria um efeito multiplicador de relevante impacto financeiro aos cofres públicos.

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