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Juíza nega indenização de R$ 2 milhões em ação contra IstoÉ Gente

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8 de maio de 2002, 15h56

A juíza da 13ª Vara Cível de Brasília, Mara Silda Nunes de Almeida, rejeitou pedido de indenização por danos morais de R$ 2 milhões em ação movida contra a revista IstoÉ Gente. Um ex-assessor do Senado se disse ofendido com a publicação de uma reportagem da revista sobre sua prisão. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A IstoÉ Gente foi representada pela advogada Lucimara Melhado, que considerou o pedido de indenização "absurdo". O ex-assessor move ações com pedidos semelhantes contra a Editora O Dia, Bloch Editores e Infoglobo Comunicações.

O acusado foi preso, em 2000, sob acusação de atentado violento ao pudor, porte ilegal de arma e redução a condição análoga de escrava. A acusação foi feita por uma empregada. Na Justiça, ele foi condenado por porte ilegal de arma e absolvido das outras duas acusações. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A defesa alega que depois da publicação da reportagem sobre a prisão, ele passou a sofrer graves e contínuos distúrbios psicológicos e psiquiátricos, que o impedem de trabalhar e de sair de casa.

Lucimara argumenta que a revista veiculou a reportagem, assim como outros veículos de comunicação. Segundo a advogada, os fotógrafos não estavam presentes na ocasião da prisão em flagrante, que ocorreu na casa do ex-assessor. A entrevista foi concedida "espontaneamente pelo ex-assessor do Senado na delegacia". Alega ainda que ele posou para as fotos. Os argumentos foram aceitos pela juíza.

Segundo Mara, ele não foi obrigado a conceder a entrevista. Para a juíza, a fotografia "não demonstra que ele estava constrangido ou que oferecera resistência".

Processo 2001.01.1.028899-8

*Texto alterado às 16h44 do dia 24/4/2017 para supressão de nomes.

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