Serviço postal

Prestação de serviços postais não é monopólio da União

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8 de maio de 2002, 10h41

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, por unanimidade, arquivou o inquérito policial instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar a contratação da empresa Cia. EBX Express para prestação de serviços postais à Prefeitura de Niterói.

De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Prefeitura de Niterói teria contratado a Cia. EBX para fazer a entrega domiciliar de carnês de cobrança de IPTU, violando o monopólio postal da União.

Segundo o MPF, “a jurisprudência dos tribunais é acorde quanto ao monopólio estatal”. O MP citou o artigo 42 da Lei nº 6.538/78 que dispõe sobre a violação do privilégio postal e distribuição de objetos sujeitos ao monopólio da União.

Para o relator do processo, juiz Castro Aguiar, inexistem indícios da ocorrência do fato descrito pelo MPF. A Procuradoria Geral do Município de Niterói atestou que a Prefeitura nunca contratou os serviços da empresa Cia. EBX.

Sobre o monopólio postal da União, o ministro afirmou que a jurisprudência destacada pelo MPF contrapõe-se ao disposto na Constituição Federal. Ele lembrou que no artigo 177 da CF estão descritas todas as atividades que são privilégios da União, não incluída a atividade postal.

“Segundo a atual redação do preceito constitucional, cabe à União a manutenção do serviço postal, sem qualquer referência a monopólio. Melhor dizendo, em não havendo quem desenvolva o serviço postal, sua prestação há de ser obrigatória para a União”, afirmou Aguiar.

Processo: 2000.02.01.018029-8

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