Dívida anulada

Dentistas podem cobrar consultas na Justiça em até um ano

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8 de maio de 2002, 14h35

O direito de o dentista entrar com uma ação para cobrar serviços prestados aos pacientes prescreve em um ano. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro César Asfor Rocha acolheu o pedido de uma ex-paciente com base no artigo 178 do Código Civil.

Em agosto de 1994, Loraine Oliveira, esposa do primo do dentista José Cláudio de Oliveira, procurou o profissional para a prestação de serviços de odontologia para ela e seu filho. Segundo o dentista, por causa do parentesco, foi dispensada a exigência de garantia de pagamento. O tratamento odontológico foi feito e o profissional recebeu apenas parte do valor devido, em setembro de 1995.

Em 1998, o dentista entrou com uma ação para cobrar da paciente mais de R$ 38 mil, já incluídos os juros pelo atraso. Loraine contestou. Ela alegou que, de acordo com o Código Civil, o direito de cobrança teria prescrito e que o valor de R$ 15 mil cobrado pelo dentista no final do tratamento, em maio de 1995, era abusiva.

O Juízo de primeiro grau entendeu que o direito do dentista não estaria prescrito porque, em agosto de 1998, a dívida ainda estava sendo discutida. Condenou Loraine a pagar mais de R$ 14 mil, valor a ser corrigido com juros de 6% ao ano.

A ex-paciente apelou. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a sentença. Segundo o TA-MG, a prescrição destacada no artigo 178 do Código Civil não poderia ser estendida aos dentistas. Inconformada, Loraine recorreu ao STJ reafirmando a prescrição.

O ministro César Rocha acolheu o recurso. O relator concluiu que o direito do dentista de entrar com uma ação para cobrar seus serviços prescreve em um ano. Rocha lembrou o teor do artigo 178, que menciona farmacêuticos, médicos e cirurgiões. Para o ministro, a categoria “cirurgiões” não compreende somente os médicos. Por isso, “é lícito concluir que nessa categoria também estão compreendidos outros profissionais da área médica, como os dentistas”. O processo foi extinto.

Processo: RESP 302.131

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