Prazos de volta

Varas trabalhistas do Rio voltam a funcionar alternadamente

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7 de maio de 2002, 12h31

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio baixou ato que determina a volta da contagem de prazos, a partir de 6/2/02. As 73 Varas trabalhistas do Rio de Janeiro voltarão a funcionar, inicialmente, em sistema de alternância semanal. Outros órgãos do TRT também voltarão à ativa.

Em fevereiro, cerca de 100 mil pessoas foram prejudicadas pelo incêndio no TRT-RJ. Mais de 11 mil processos foram destruídos e o prédio foi fechado.

Leia a íntegra do ato

ATO N.º 608/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A já concluiu os trabalhos que motivaram a suspensão das atividades de toda a Ala Norte do Fórum Ministro Arnaldo Sussekind;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual da atividade jurisdicional no âmbito deste TRT-RJ;

CONSIDERANDO os trabalhos de organização interna a serem desenvolvidos visando preparar o futuro restabelecimento integral das atividades desta Corte;

RESOLVE

1. Determinar o funcionamento, para trabalho estritamente interno, a partir do dia 06/05/02, das seguintes áreas do Edifício-Sede:

a) As Secretarias das 1′, 2′, 3′, 4′ e 5′ Turmas localizadas na ala norte do 10º andar;

b) A Secretaria de Auditoria Interna, a Secretaria de Concurso e Treinamento Técnico, a Secretaria de Dissídios Individuais e a Divisão de Distribuição de Feitos (DISF), localizadas na ala norte do 9º andar;

c) A Secretaria de Administração Financeira, a Secretaria de Dissídios Coletivos e a Secretaria de Pessoal, localizadas na ala norte do 8º andar;

d) A Secretaria Judiciária e a Divisão de Assistência e Benefícios, localizadas na ala norte do 7º andar;

e) A DLIC, SSG, DSEG, DIDU, SED e demais órgãos administrativos localizados no subsolo, no térreo e na sobreloja.

2. Comunicar que a partir do dia 06 de maio de 2002, todas as Varas do Trabalho da Capital voltarão a atender o público em geral, de forma alternada, nos seguintes períodos: de 06 a 10 de maio de 2002: as de numeração par; e de 13 a 17 de maio de 2002: as de numeração ímpar, e assim sucessivamente.

3. Comunicar que todos os órgãos da capital do Estado funcionarão internamente no horário de 8 às 17 horas e externamente no horário das 11 às 16 horas, salvo as audiências anteriormente designadas para horário diverso.

4. Determinar o funcionamento estritamente interno e sem realização de audiências de todas as Varas do Trabalho da Capital na semana em que não houver expediente externo.

5. As atividades jurisdicionais do 2º grau continuam sem previsão de funcionamento, exceto quanto a mandados de segurança, carpas e medidas cautelares, apenas para apreciação de pedidos de liminar.

6. Determinar que os prazos judiciais nas Varas do Trabalho da capital e do interior voltem a ser contados, na forma da legislação aplicável, a partir do dia 06 de maio do corrente ano.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2002.

JUIZA ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente

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