Estado condenado

Pai de adolescente assassinado por PMs deve receber R$ 468 mil

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7 de maio de 2002, 9h51

O Estado do Ceará deve pagar R$ 468 mil por danos morais e pensão mensal de dois salários mínimos para a família de Gustavo Ribeiro Alves, assassinado por policiais militares. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou sentença do Tribunal de Justiça do Ceará.

O recurso especial foi interposto pelo governo estadual para anular a indenização e os honorários advocatícios. O relator na Primeira Turma, ministro Luiz Fux, negou o provimento ao recurso especial. O voto de Fux foi acompanhado pelos demais ministros.

O médico José Helder Vasconcelos Alves entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Ceará na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Fortaleza, pela morte de seu filho, em 1997.

O filho do médico tinha 19 anos quando foi vítima de assalto e assassinato por policiais militares em serviço. Segundo os autos, o crime foi cometido por uma quadrilha de policiais militares comandada pelo tenente Francisco Geovaldo de Sousa Barroso.

O tenente foi processado pela Auditoria da Polícia Militar do Ceará por estar portando armas militares. Ele foi condenado a 26 anos de reclusão. O soldado José Walter Filho, que participou dos crimes, também foi condenado. Ambos foram expulsos da corporação.

Na noite do crime, os dois militares praticaram uma série de crimes, de acordo com o processo. Eles abordaram primeiro dois estudantes, que estavam em um Escort na Praia do Futuro. Depois cometeram ainda dois outros assaltos.

O Estado alegou que no momento do crime os militares não estavam no exercício de suas atribuições públicas.

O valor da indenização pedida em primeira instância foi de mais de R$ 4 milhões. O Estado argumentou que a indenização solicitada seria uma forma de enriquecimento sem causa e não existia motivo para dano material porque a vítima não sustentava os pais.

O juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos considerou legítimo o pagamento das indenizações, mas reduziu os valores. A pensão mensal foi fixada em cinco salários mínimos durante 46 anos, período em que a vítima completaria 65 anos. O dano moral foi fixado em R$ 468 mil, que deveria ser paga em uma parcela única. O Estado foi condenado ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Ficou facultado ao Estado cobrar a condenação dos responsáveis pela ocorrência do fato.

O Estado apelou ao Tribunal de Justiça do Ceará. O Tribunal reduziu a pensão mensal para dois salários mínimos. Também reduziu o prazo para o período em que a vítima completaria 25 anos. Mas manteve a indenização por dano moral.

O Estado entrou com recurso especial no STJ para pedir a revisão das indenizações e dos honorários advocatícios. Alegou que o encargo “dilapidaria o erário estadual”.

“A perda de um filho é de valor imensurável, o que induz a fixação da indenização pelo dano moral de forma mais ampla e exemplar possível”, afirmou o ministro Luiz Fux, ao rejeitar o recurso.

Processo: RESP 331279

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