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TJ-SC: aluno inadimplente não pode fazer matrícula.

6 de maio de 2002, 18h28

Por Redação ConJur

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jaime Ramos, rejeitou pedido de um aluno de psicologia que queria fazer a matrícula em universidade apesar de estar com as mensalidades atrasadas. O estudante, representado pelo advogado Cristiano Custódio de Godoi Mariano, entrou na Justiça contra a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

A universidade havia se negado a fazer a matrícula porque o estudante não pagou as mensalidades dos meses de março, abril, maio e junho de 2001. O nome do aluno nem estava constando nos diários de classe. Na Justiça, alegou que a universidade poderia usar de outros meios para cobrar a dívida.

O relator do recurso entendeu que a “fundamentação em princípio não é relevante”. Segundo o desembargador, o próprio aluno admitiu que estava inadimplente. Ele citou jurisprudência do TJ-SC no mesmo sentido.