Itaú condenado

Itaú é condenado a indenizar cliente assaltado em estacionamento

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6 de maio de 2002, 14h12

O desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Antonio Correa Palmeiro Fontoura, mandou o banco Itaú pagar R$ 22 mil para a empresa V. O. Elétrica e Hidráulica e seu sócio titular, Luiz Augusto Valenzuela de Oliveira. A indenização foi requerida na Justiça por causa de um assalto no estacionamento do banco, em março de 1997.

De acordo com os autos, Oliveira foi abordado por dois assaltantes em um estacionamento da agência do Itaú. Os assaltantes levaram R$ 6.749,07 e o seu carro. O veículo foi recuperado pouco depois. O dinheiro roubado serviria para pagar os empregados da empresa.

Segundo notícia divulgada no site Espaço Vital, a empresa e seu titular pediram indenização “pelo constrangimento e ameaças sofridos, além do dissabor da idoneidade comercial abalada perante os funcionários que jamais tinham recebido salários atrasados”.

O Itaú argumentou que o estacionamento (pago) era explorado pela empresa ‘Estacione Bem Administração’. A Justiça não acatou o argumento e condenou o banco a pagar o dinheiro levado no assalto, mais 80 salários mínimos como reparação moral.

Fontoura confirmou a decisão. Segundo o relator, “na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido, ou não, culposamente”.

O relator considerou ainda que “a facilidade oferecida pelo banco – um estacionamento seguro para seus clientes – lhe traz lucros, pois se beneficia com o ganho de clientela, que permitirá o seu atendimento em detrimento de outro que não ofereça tal vantagem”.

Processo: nº 598432805

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