Curso paulista

Curso ensina como fazer declaração de IR de Pessoas Jurídicas

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6 de maio de 2002, 10h43

O Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos (IEJE) promoverá um curso sobre o planejamento e correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, no dia 24 de maio.

Em 2002, a Receita Federal fixou regras mais rígidas para o correto preenchimento da declaração e estabeleceu que informações incorretas ou atraso na entrega acarretarão multas significativas. O assunto será abordado pelo professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Edmar Oliveira Andrade Filho, durante o curso. Ele analisará ainda as importantes modificações tributárias e contábeis que ocorreram na legislação esse ano.

O curso acontecerá das 9 às 17 horas, na sede do IEJE. O Instituto fica em São Paulo (SP), na avenida Brigadeiro Faria Lima, 1309. Para obter mais informações ou inscrever-se é preciso ligar para (0XX11) 3039-7004 ou enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].

Conheça a programação

* A questão da dedutibilidade (e da exigência) dos juros de mora sobre créditos com exigibilidade suspensa

* Regimes de apuração do IRPJ e CSLL sobre variações cambiais ativas e passivas – vinculação ao regime de apuração do PIS e COFINS

* Compartilhamento de despesas – dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL

* Variação cambial sobre investimentos no exterior em moeda estrangeira e seus reflexos na apuração do IRPJ e CSLL

* Tributação dos lucros apurados por controladas e coligadas no exterior independentemente da disponibilização financeira

* IRPJ pago no exterior (e no Brasil) sobre rendimentos que fazem parte dos lucros de coligadas ou controladas no exterior – critérios de compensação e atualização monetária

* Aplicação das regras de preços de transferências nas operações com países que adotam regras de sigilo da composição societária

* Atualização monetária dos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL

* Compensação de prejuízos fiscais no casos de incorporação, fusão e cisão

* Tratamento fiscal das subvenções fiscais

* Juros sobre o capital próprio – pagamento sobre movimentação do patrimônio líquido

* Tratamento fiscal decorrente da absorção de débitos de sócios com prejuízos acumulados

* Lucro presumido: tributação das receitas de aluguéis, empresas optantes pelo REFIS, sociedades em conta de participação, receita

decorrente da venda de imóveis com juros e atualização monetária

* Lucro arbitrado: hipóteses de aplicação e de planejamento tributário

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