Justiça proíbe radares nas BRs em Santa Catarina
6 de maio de 2002, 18h13
O uso de radares móveis ou fixos nas rodovias federais de Santa Catarina está proibido pela Justiça desde o ano passado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que questionou a competência do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) em instalar o equipamento.
O DNER – hoje transformado em Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) – pretendia instalar 29 radares móveis em oito rodovias federais no Estado.
A instituição prefere não se manifestar sobre o embargo judicial até que o mérito seja julgado. O processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS).
A intenção era colocar sete radares na BR-101, sete na 282, quatro na 116, quatro na 470, quatro na 280, e um em cada uma das BRs 153, 158 e 163.
O Ministério Público questiona se o equipamento deve ser instalado pelo DNIT, órgão responsável pela jurisdição das rodovias, ou pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que fiscaliza o trânsito nas BRs.
Fonte: Clicrbs
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