Comercial barrado

TRE-SP proíbe propaganda do PSDB sobre polícia

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6 de maio de 2002, 18h52

O corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Alvaro Lazzarini, concedeu liminar para proibir o PSDB de veicular comercial em televisão sobre “as vitórias da polícia”. Segundo o corregedor, a propaganda veiculada no dia 29/4, na TV, fere a legislação. O pedido para suspender a propaganda foi feito pelo PPB. Cabe recurso ao TSE.

O TRE-SP afirma que o comercial faz alusões a realizações do Governo do Estado de São Paulo, enfatizando o governador e pré-candidato, Geraldo Alckmin. A propaganda atribui-lhe o mérito das “vitórias da polícia de São Paulo”.

De acordo com Lazzarini, “a propaganda ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária gratuita”. O artigo veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para promover os respectivos partidos.

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