Juros menores

TRF reduz taxa de juros de financiamento habitacional no PR

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6 de maio de 2002, 13h06

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 4ª Região alterou a forma de pagamento de juros e de amortização em contrato de financiamento habitacional assinado, em 1989, entre a Caixa Econômica Federal e dois bancários do Paraná. A sentença reduziu a taxa anual efetiva de juros de 11,02% para 10%, baseada na Lei nº 4.380/64, e modificou o sistema de cálculo.

A decisão do TRF confirmou a sentença proferida pela Vara Federal Especializada em Sistema Financeiro da Habitação de Curitiba.

A CEF e os bancários haviam recorrido ao TRF. A 4ª Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator da apelação cível, juiz federal convocado João Pedro Gebran Neto e manteve entendimento do juiz federal Márcio Antônio Rocha, da Vara de SFH.

Segundo o juiz, em inúmeros contratos firmados entre mutuários e a CEF as “dívidas se tornam impagáveis e o saldo devedor, monstruoso, o que leva muitas vezes à perda do imóvel”.

De acordo com o juiz, “tal é a realidade de grande parte dos contratos do SFH, à qual não pode o Poder Judiciário simplesmente fechar os olhos, ainda mais quando a própria lei está a autorizar uma aplicação diferenciada do sistema de amortização pactuado”.

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