Órfãos perdem

Justiça do Rio nega indenização para órfãos de ex-fumante

Autor

6 de maio de 2002, 16h06

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou recurso proposto pelos órfãos de Aurora Batista de Carvalho contra a Souza Cruz. Os filhos da ex-fumante entraram na Justiça, em outubro de 2000, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Alegaram que a mãe morreu, aos 70 anos de idade, com câncer de pulmão causado pelo consumo diário de dois maços de cigarros durante 30 anos.

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, Miguel Angelo Barros, Mario Robert Mannheimer e Ronald Valladares, confirmaram, por unanimidade, a decisão de primeira instância em favor da indústria.

O Rio de Janeiro é o segundo maior estado a propor ações contra a Souza Cruz. No Rio, já há 37 ações em tramitação. São Paulo é o primeiro Estado com 89 processos. O Rio Grande do Sul superou Minas Gerais e é o terceiro Estado com 29 ações propostas.

A sentença carioca ratifica o posicionamento do Judiciário brasileiro, onde as decisões têm sido favoráveis à indústria. No Brasil já foram propostas 259 ações de fumantes requerendo indenizações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!