Relações amistosas

Governo vai responder se Serasa é isenta de Imposto de Renda

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4 de maio de 2002, 23h44

A partir deste mês de maio, a Serasa deve voltar a pagar Imposto de Renda como as demais empresas brasileiras. Essa é, pelo menos, a conclusão que se tira do requerimento de informações apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), destinado ao Ministério da Fazenda.

Segundo o líder do PPS na Câmara, a “caixa 1.537/97”, guardada nos arquivos do Ministério, guarda o processo 10880.000607/97-54, em que se decidiu isentar a empresa pertencente aos bancos brasileiros de pagar IR durante cinco anos, a partir de 1997. Bueno está solicitando o inteiro teor do processo.

O deputado pede também, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara, que lhe seja fornecido outro processo – o convênio entre a União e a empresa que liberaria dados de contribuintes registrados na Receita Federal, para o banco de dados da Serasa.

Leia a íntegra do pedido

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 4.237, DE 2002

(do Deputado Rubens Bueno)

Requer ao Ministro de Estado da Fazenda, através da Mesa Diretora, CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR DE DOIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, envolvendo liberação de “todo o universo constante dos Cadastros de Pessoas Jurídicas e Físicas” e isenção de imposto de renda, pelo período de 05 (cinco) anos, ambos, envolvendo beneficio concedido pela Secretaria da Receita Federal à SERASA – Centralização dos Serviços de Bancos S/A, CGC/MF 62.173.620/0001-80.

Senhor Presidente,

Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal combinado com o art. 115, caput, do Regimento da Câmara dos Deputados, que seja encaminhada, através da Mesa Diretora desta Casa, ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. PEDRO MALAN, pedido de informação a seguir especificado:

1. Certidão de inteiro teor (cópia autêntica, capa-a-capa) do processo administrativo que resultou no “Convênio” entre UNIÃO e FEBRABAN, assinado em 19 de junho de 1998, tendo como interveniente operacional a SERASA, desde a solicitação inicial até a publicação no diário oficial da União.

2. Certidão de inteiro teor, (cópia autêntica, capa-a-capa) do processo administrativo que isentou a SERASA do PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA pelo período de 05 anos, contados a partir do mês de abril de 1.997, com base na decisão administrativa, nº. 10804/DT-03/97-SRF, proferida nos autos do processo nº. 10880.000607/97-54, que tramitou e está arquivado na DAMF-SP, caixa nº. 1.537/97.

Por oportuno, requeiro a V. Exa., que esclareça ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Pedro Malan, que as Certidões de Inteiro Teor, (cópia autêntica, capa-a-capa), dos processos administrativos, ora requeridos, devem ser encaminhadas, à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pelo Requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de ficar caracterizado crime de responsabilidade, nos expressos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal.

Outrossim, requeiro a V. Exa., que esclareça, expressamente, ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Pedro Malan, que quaisquer informações adicionais, além das Certidões de Inteiro Teor, devem restringir-se a FATOS, deixando à Câmara dos Deputados a formulação de JUÍZO DE VALOR, como é de sua ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA, nos termos da Constituição Federal, vigente.

Sala das sessões, 13 de março de 2002.

Deputado RUBENS BUENO

Líder do PPS

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