Bens liberados

STJ atende pedido do BC e libera bens e ações do Banorte

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3 de maio de 2002, 18h17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, acolheu o pedido do Banco Central para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que indisponibilizou os bens do Banco Banorte, em liquidação extrajudicial. Com a decisão, o BC pode

negociar os direitos, ações e bens pertencentes ao Banorte e concluir a liquidação do banco para quitar os débitos com os credores.

O Banorte deve mais de R$ 555 milhões somente ao Banco Central, segundo informações da própria autarquia. A dívida deve ainda sofrer correção monetária.

Para o ministro Nilson Naves, é de interesse público a conclusão da liquidação extrajudicial do Banorte, “pois ficará garantido o direito dos credores – pelo menos em parte – e a credibilidade do sistema financeiro como um todo”.

O Banco Central recorreu ao STJ para suspender liminar concedida pelo TJ-PE contra o Banorte em um pedido cautelar da acionista do banco, a Baptista da Silva Participações e Projetos. Na medida cautelar, a Baptista da Silva, detentora de mais de 58,3% do capital social da instituição financeira, solicitou uma perícia nos livros do banco. Alegou que havia irregularidades no processo de liquidação extrajudicial.

O BC pediu ao STJ que suspendesse a liminar até o julgamento final da ação movida pela acionista do Banorte. O Banco Central afirmou que a decisão do TJ-PE “afronta gravemente a ordem pública e agride a economia pública”.

Naves acolheu o pedido do Banco Central. Para o ministro, a decisão do TJ-PE estaria causando lesão à economia e à ordem pública. Segundo Naves, os cofres públicos estariam sendo lesionados, pois, com a indisponibilidade dos bens, o Banco Central estaria obrigado a gastar mais recursos para cumprir as despesas da liquidação do Banorte.

Processo: PET 1693

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