Concurso da USP

STF assegura a nomeação de professores aprovados em concurso

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3 de maio de 2002, 18h57

O Supremo Tribunal Federal assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor assistente da Universidade de São Paulo (USP). A Corte entendeu que a Constituição Federal foi ofendida e deu provimento ao recurso extraordinário pedido pelos candidatos.

A decisão foi baseada no artigo 37, IV, que diz que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.

A USP contratou, no prazo de validade do concurso, dois professores para exercerem o mesmo cargo, sob o regime trabalhista. Um deles foi candidato aprovado do mesmo concurso.

Ficou comprovada a necessidade da Administração no preenchimento das vagas. O STF afastou, ainda, a fundamentação constante no sentido de que seria necessária a abertura de novo concurso pela Administração para a comprovação da existência das vagas.

Precedente citado: RE 192.568-PI (DJU de 13.9.96).

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