Plágio musical

STJ confirma que Roberto e Erasmo Carlos plagiaram música

Autor

3 de maio de 2002, 10h51

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a condenação dos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio musical. O músico Sebastião Braga alega que a canção “O Careta”, gravada por Roberto Carlos em 1987, é plágio da música “Loucuras de Amor”, de sua autoria.

O ministro Edson Vidigal negou o pedido para que o Supremo Tribunal Federal reexamine o assunto. Essa é a quarta vez que os compositores tentam reverter a decisão.

Em 1990, Sebastião Braga entrou com a ação para pedir o reconhecimento de plágio, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73). Ele também pediu a publicação em jornal de grande circulação do reconhecimento de sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos moral e material.

Na primeira e segunda instâncias, a ação foi julgada procedente. A Justiça do Rio de Janeiro concluiu haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos. Os advogados de Roberto e Erasmo entraram com agravo regimental.

A defesa argumentou que o colegiado contrariou dispositivo da Constituição Federal (art.105, III “a”) ao confirmar que falhas processuais impediam que o caso fosse apreciado pelo STJ.

A Terceira Turma do STJ manteve a condenação. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concluiu que a defesa dos compositores deixou de contestar especificamente os fundamentos da decisão do presidente do TJ-RJ, impedindo ao STJ o exame do recurso especial.

Eles recorreram novamente. O ministro Paulo Costa Leite confirmou que o recurso não poderia ser reapreciado pelo Supremo.

Inconformados, Roberto e Erasmo alegaram, no STJ, que a sentença não decretou a publicação num jornal de grande circulação, nem a informação sobre o verdadeiro autor e nem a condenação por plágio. “A corte local, ao não enfrentar frontalmente tais pontos recursais, rejeitando os embargos dogmaticamente, deixara inatacadas as contradições e obscuridades indicadas”, protestou o defesa.

Vidigal negou a subida do recurso para o Supremo. “A insurgência não reúne as condições necessárias à sua admissibilidade, uma vez que a controvérsia está restrita aos pressupostos de conhecimento do Recurso Especial interposto perante este STJ, matéria que se exaure na competência desta Corte, e não enseja Recurso Extraordinário”, observou.

Processo: AG RE 378.319

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!