Isenção questionada

Rio ajuíza ação contra isenção de despesas postais forenses

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3 de maio de 2002, 18h19

A governadora do estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a isenção de custas e despesas postais para se ajuizar recursos de Agravos de Instrumentos nos tribunais superiores. A ação questiona a modificação no artigo 544, § 2º do Código de Processo Civil. A alteração foi feita pela Lei federal 10.352/2001.

O governo carioca quer que o Supremo declare parcialmente a inconstitucionalidade da lei para que a regra seja aplicada apenas à esfera federal. De acordo com a ação, a lei não deveria ser válida nos estados e no Distrito Federal.

Segundo a governadora, a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é dos entes federativos (artigo 24, IV da Constituição), e uma lei federal não poderia dispor sobre o assunto na esfera estadual.

Além disso, argumenta que a isenção estabelecida deixa sem contrapartida os serviços judiciais prestados, que passam a ser gratuitos, inclusive para aqueles que não têm o benefício da Justiça gratuita e, portanto, possuem condições econômicas para arcar com as despesas, ofendendo o princípio da razoabilidade.

A governadora afirma ainda que a Constituição teria sido violada em seu artigo 99, já que o não pagamento das despesas postais pelas partes implicará criação de despesa para os tribunais, sem prévia fonte de custeio ou previsão orçamentária.

A ação conclui pelo enorme risco de grave lesão para as contas do Poder Judiciário estadual. O ministro Nelson Jobim será o relator do processo.

ADI 2641

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