Defesa da infância

Entidades repudiam transferência de procuradores da PAJ

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3 de maio de 2002, 14h08

Entidades de defesa dos direitos da infância e da adolescência

lançaram, essa semana, um manifesto contra um projeto da

Procuradoria de Assistência Judiciária. O projeto prevê a redução do número de procuradores que atuam na defesa de adolescentes.

De acordo com as entidades, alguns profissionais foram transferidos para outros setores da Procuradoria de Assistência Judiciária.

“Com a saída deles, simplesmente não haverá mais advogados para defender os mais de 4 mil adolescentes internados e os mais de 6 mil que cumprem outras medidas sócio-educativas”, afirma o manifesto.

Leia a íntegra do manifesto

MANIFESTO PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Desde 1994, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), mantém no Fórum Especial da Infância e Juventude de São Paulo atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.

No início do ano havia neste setor da PAJ 13 procuradores, 2 funcionários administrativos e cerca de 20 estagiários (entre concursados e voluntários). Este grupo de pessoas, respeitadas suas funções, atende e acompanha juridicamente, a cada mês, aproximadamente 11 mil processos de adolescentes (subdivididos em duas áreas: conhecimento e execução).

Para que se possa entender melhor, na fase processual de conhecimento (isto é, enquanto não há sentença) são defendidos pelos Procuradores cerca de 80% do total de adolescentes ‘acusados’ da prática de ato infracional na cidade de São Paulo. Já na fase de execução de medida sócio-educativa (Prestação de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida, Semi-liberdade e Internação)

atende-se a 90% do total de adolescentes da Capital, Grande São Paulo e boa parte do interior.

Apesar de todas as dificuldades impostas pelo Estado (tanto de recursos humanos quanto materiais), o trabalho desenvolvido e a busca de um atendimento cada vez melhor são reconhecidos pela população atendida (adolescentes e familiares) e pelos profissionais envolvidos diretamente com a infância e juventude de São Paulo (Juízes, Promotores, Centros de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDECA’s – e demais associações que lutam pelo respeito à infância e adolescência).

A importância desta atuação extrapolou os limites municipais, sendo reconhecida nacionalmente. A título de exemplo, entre outros prêmios, foi conferido a um dos procuradores, pelo trabalho neste setor, o Prêmio Sócio-Educando, que destaca experiências positivas na busca da efetivação do ECA.

Contudo, esse serviço está sendo drasticamente reduzido, com a transferência de 6 dos atuais 11 procuradores do Estado lá classificados para outras setores da PAJ. Com a saída deles, simplesmente não haverá mais advogados para defender os mais de 4 mil adolescentes internados e os mais de 6 mil que cumprem outras medidas sócio-educativas.

As perguntas que surgem são:

Quem defenderá esses jovens a partir de agora?

Quem atenderá e orientará as dezenas de mães e familiares que se dirigem ao fórum dos Brás diariamente?

Será que há, em número suficiente, advogados especializados, comprometidos e disponíveis em tempo integral para assumirem tais funções?

Dentre outros prejuízos, teremos como conseqüência imediata o fato de que os relatórios de avaliação dos adolescentes tramitarão com maior demora (pois os advogados particulares precisam ser intimados de qualquer ato do processo), atrasando a decisão judicial e a liberação dos jovens, o que certamente causará instabilidade nas Unidades de Internação.

Não é admissível que mais essa violação dos Direitos Humanos e Sociais dos jovens internados na FEBEM seja praticada. A Constituição Federal, as leis infraconstitucionais e os tratados internacionais já são desrespeitados com o não acesso de grande parcela da população às políticas sociais básicas,

com a não instalação da Defensoria Pública e com a não regularização do atendimento ao adolescente autor de ato infracional, conforme determinam o CONANDA, o CONDECA e os Conselhos Municipais.

Ademais, determina a Constituição Federal, em seu art. 227, que adolescência é prioridade absoluta e o art. 4º, parágrafo único, do ECA dispõe que “a garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas públicas”.

Por tudo isso, as entidades abaixo relacionadas vêm manifestar sua

indignação com o processo de reformulação em curso, que resultará na extinção do serviço prestado pela Procuradoria na fase de execução de medida sócio-educativa.

Deste modo, pugnamos pela sua imediata revisão, com a manutenção – e até mesmo a necessária ampliação – do serviço de assistência judiciária prestado pela PAJ no Departamento de Execução da Infância e Juventude da Capital.

São Paulo, 29 de Abril de 2002

ASSOCIAÇÃO OLHA O MENINO

ASSOCIAÇÃO DAS MÃES E AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RISCO – AMAR

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA – CONDEPE

COMISSÃO TEOTÔNIO VILELA DE DIREITOS HUMANOS

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO- APESP

SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS

UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIPROESP

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